Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BORGATO MAQUINAS S/A.
EXECUTADO: MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP. SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0803124-82.2016.8.15.0331 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ambas as partes (BORGATO MAQUINAS S/A e MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP), em face da divisão em face da divisão de 50% pra cada com relação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Pagamento espontâneo realizado por BORGATO MAQUINAS S/A e do bloqueio SISBAJUD realizado nas contas de MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP. É, em síntese, o relatório. Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença por MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido. Por outro lado, ante a informação constante nos autos acerca do bloqueio do valor perseguido no cumprimento de sentença por parte da exequente BORGATO MAQUINAS S/A, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta. Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente - MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP (ID 97827493), nos moldes adotados por esta unidade. Ainda, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância bloqueada nos autos em favor da exequente - BORGATO MAQUINAS S/A (ID 69030571), nos moldes adotados por esta unidade Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, não havendo custas finais pendentes de recolhimento, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas.