Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAISLAN BARBOSA DOS SANTOS, VALDERI SILVA PONTES, JANYELE BARBOSA DOS SANTOS em face de MARLI DOS SANTOS SILVA, ARNALDO ALEXANDRE DOS SANTOS, JOSE SALES DOS SANTOS, INES ALBUQUERQUE OLIVEIRA SANTOS, SEVERINO MARQUES MOREIRA, IZAURINA BARBOSA DOS SANTOS e GERALDO CANDIDO DA SILVA, atualmente EM ENDEREÇO IGNORADO, motivo pelo qual determinou o(a) MM. Juíza, para tomar ciencia da sentença, expedir o presente edital, INTIMANDO-O DA SENTENCA QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR, POR SENTENÇA, em favor de JAISLAN BARBOSA DOS SANTOS, VALDERI SILVA PONTES e JANYELE BARBOSA DOS SANTOS PONTES, a aquisição do imóvel rural usucapiendo, individualizado na exordial, o que faço com fulcro nos arts. 1.242 e 1.243 do Código Civil Brasileiro, outorgando-lhe título hábil para transcrição no Registro Imobiliário competente. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de maio de 2026. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA, Técnico(a) Judiciário(a), que digitei e subscrevi. (ass.) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito da 2ª Vara de Sape-PB.
Edital Edital - Comarca de 2ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800623-57.2017.8.15.0611. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Sapé, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2ª Vara tramitam os termos da Ação acima mencionada, processo n. 0800623-57.2017.8.15.0611, promovida por