Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE DO DESPACHO ID 42252372
21/05/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o espólio habilitado para, no prazo já assinalado, cumprir a determinação anteriormente proferida, comprovando a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, sob as advertências ali consignadas.
06/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2026, 21:47
Documento (Certidão)
05/04/2026, 21:39
Outras Decisões
04/04/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
08/02/2026, 20:59
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:26
Publicação
26/01/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE -
Vistos, etc. Nos termos do art. 690 do CPC, cite-se o promovido para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros da autora (ID 38857548). Cumpra-se. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Convocado/Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE -
Vistos, etc. Nos termos do art. 690 do CPC, cite-se o promovido para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros da autora (ID 38857548). Cumpra-se. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Convocado/Relator
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:42
Mero expediente
22/01/2026, 11:17
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 09:11
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:45
Publicação
05/11/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:17
Publicação
05/11/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo o réu/apelante do teor da decisão ID 38492986.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o apelado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar documentalmente a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 ou a seus aditamentos, sob pena de julgamento pela improcedência do pedido, diante da ausência de condição material para o reconhecimento do direito. A adesão deverá ser efetivada por meio da plataforma eletrônica do acordo coletivo, disponível em https://www.pagamentodapoupanca.com.br, ou em outro endereço eletrônico que venha a substituí-la, observados os requisitos e documentos exigidos. Advirta-se que, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem adesão, o processo será julgado com base nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 284 e 285, que reconhecem a constitucionalidade dos planos e condicionam o pagamento das diferenças à adesão ao acordo. Suspenda-se o processo pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, aguardando-se eventual adesão ou o decurso do prazo fixado.