Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800831-91.2021.8.15.0161 DECISÃO Torno sem efeito o despacho retro, lançado equivocadamente nestes autos. Considerando o decurso de prazo sem pagamento das custas, bem ainda considerando que o valor das custas, conforme doc. de Id. 127349989, é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, procedo apenas à inscrição do débito junto ao SERASAJUD, conforme art. 394, §3º do Código de Normal Judicial do TJPB. Número da ordem: 590525. Diante disso, e nada mais havendo a tratar, determino o arquivamento dos autos. CUITÉ, data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito