CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802501-08.2023.8.15.0061.
AUTOR: MARIA GENUINO DE SOUSA, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 129231938. ARARUNA 22 de janeiro de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dr. DIEGO GARCIA OLIVEIRA, INTIMO o(a)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802501-08.2023.8.15.0061.
AUTOR: MARIA GENUINO DE SOUSA, através de seu(sua) Advogado(a), para atualizar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescentando aos valores apresentados a multa e os honorários advocatícios. ARARUNA 22 de outubro de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação nos próprios autos. ARARUNA 6 de agosto de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0802501-08.2023.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802501-08.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID nº 116243096. Concedo o prazo de dez dias para que a exequente promova a execução do julgado. Intime-se. ARARUNA, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802501-08.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o(a) autor(a) para os fins previstos no artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze), atentando-se ao disposto no art. 524, do mesmo diploma processual, sob pena de arquivamento. Atendida satisfatoriamente a determinação acima, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Faça constar que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação nos próprios autos. Cumpra-se. ARARUNA, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação nos próprios autos. ARARUNA 6 de agosto de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0802501-08.2023.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802501-08.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID nº 116243096. Concedo o prazo de dez dias para que a exequente promova a execução do julgado. Intime-se. ARARUNA, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802501-08.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE o(a) autor(a) para os fins previstos no artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze), atentando-se ao disposto no art. 524, do mesmo diploma processual, sob pena de arquivamento. Atendida satisfatoriamente a determinação acima, INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Faça constar que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação nos próprios autos. Cumpra-se. ARARUNA, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)