Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800221-97.2024.8.15.0071 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de SISBAJUD (protocolo n.º 20260061186235), cuja diligência restou frutífera, conforme recibo de protocolamento anexado a este. Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias. Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará e arquive-se os autos. Havendo manifestação, volte-me concluso. Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito