Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0817037-83.2018.8.15.0001.
EXEQUENTE: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA CASTRO FREIRE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Correção Monetária] Intime-se a parte credora para apresentar cálculos de atualização da dívida. Campina Grande-PB, 23 de janeiro de 2026 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 08:36
Mero expediente
22/01/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:07
Publicação
06/10/2025, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0817037-83.2018.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de alienação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), com prazo de 10 dias para manifestação CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0817037-83.2018.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de alienação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), com prazo de 10 dias para manifestação CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:14
Mero expediente
29/09/2025, 22:08
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 07:39
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:17
Publicação
25/06/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0817037-83.2018.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Restando infrutíferos os leilões do imóvel penhorado (Id 108158833), a parte exequente pugnou pelo deferimento da alienação por iniciativa particular. A alienação por iniciativa particular se traduz em procedimento célere e eficiente à satisfação da execução, além de ser menos oneroso que a venda em hasta pública, mostrando-se em consonância com o princípio da economia e da celeridade processual, ao mesmo tempo em que atende aos interesses da Justiça e à ótica de que a execução se realiza no interesse do credor, além de ter previsão legal nos artigos 880 e 881, ambos do CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. [...] Ainda, prevê o art. 881 do CPC: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. E, nos termos do art. 879 do CPC, a alienação particular precede a alienação em hasta pública. Nesse cenário, DEFIRO o pedido de alienação particular formulado pela parte exequente, bem como fixo as condições para a venda direta do bem a ser expropriado, na forma do § 1º do art. 880 do CPC: 1) Prazo de 03 meses para alienação; 2) Preço mínimo de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais); 3) Pagamento: 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 4) As prestações são mensais e sucessivas, sendo ao valor de cada parcela acrescido o índice de correção monetária IPCA. P. Intimem-se. Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0817037-83.2018.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Restando infrutíferos os leilões do imóvel penhorado (Id 108158833), a parte exequente pugnou pelo deferimento da alienação por iniciativa particular. A alienação por iniciativa particular se traduz em procedimento célere e eficiente à satisfação da execução, além de ser menos oneroso que a venda em hasta pública, mostrando-se em consonância com o princípio da economia e da celeridade processual, ao mesmo tempo em que atende aos interesses da Justiça e à ótica de que a execução se realiza no interesse do credor, além de ter previsão legal nos artigos 880 e 881, ambos do CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. [...] Ainda, prevê o art. 881 do CPC: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. E, nos termos do art. 879 do CPC, a alienação particular precede a alienação em hasta pública. Nesse cenário, DEFIRO o pedido de alienação particular formulado pela parte exequente, bem como fixo as condições para a venda direta do bem a ser expropriado, na forma do § 1º do art. 880 do CPC: 1) Prazo de 03 meses para alienação; 2) Preço mínimo de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais); 3) Pagamento: 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 4) As prestações são mensais e sucessivas, sendo ao valor de cada parcela acrescido o índice de correção monetária IPCA. P. Intimem-se. Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0817037-83.2018.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Restando infrutíferos os leilões do imóvel penhorado (Id 108158833), a parte exequente pugnou pelo deferimento da alienação por iniciativa particular. A alienação por iniciativa particular se traduz em procedimento célere e eficiente à satisfação da execução, além de ser menos oneroso que a venda em hasta pública, mostrando-se em consonância com o princípio da economia e da celeridade processual, ao mesmo tempo em que atende aos interesses da Justiça e à ótica de que a execução se realiza no interesse do credor, além de ter previsão legal nos artigos 880 e 881, ambos do CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. [...] Ainda, prevê o art. 881 do CPC: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. E, nos termos do art. 879 do CPC, a alienação particular precede a alienação em hasta pública. Nesse cenário, DEFIRO o pedido de alienação particular formulado pela parte exequente, bem como fixo as condições para a venda direta do bem a ser expropriado, na forma do § 1º do art. 880 do CPC: 1) Prazo de 03 meses para alienação; 2) Preço mínimo de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais); 3) Pagamento: 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 4) As prestações são mensais e sucessivas, sendo ao valor de cada parcela acrescido o índice de correção monetária IPCA. P. Intimem-se. Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas). Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
deferimento
17/06/2025, 17:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:49
Publicação
06/03/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0817037-83.2018.8.15.0001.
EXEQUENTE: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA CASTRO FREIRE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Correção Monetária] Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para se manifestar acerca dos resultados do leilão e da venda direta do bem, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Campina Grande-PB, 2 de março de 2025 NILVANA FERNANDES TORRES Anal./Técn. Judiciário
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2025, 09:35
Documento (Certidão)
02/03/2025, 09:34
Documento (Ofício)
28/02/2025, 12:15
Mero expediente
20/02/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/01/2025, 11:55
Documento (Certidão)
21/01/2025, 11:54
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:23
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:22
Outros auxiliares de justiça
21/10/2024, 21:38
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 22:04
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:38
Indeferimento
05/07/2024, 16:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:46
Mero expediente
02/06/2024, 21:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:46
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:37
Documento (Ofício)
09/02/2024, 09:28
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:29
Decurso de Prazo
23/11/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:36
Documento
17/10/2023, 11:29
Movimentação processual
17/10/2023, 11:29
Outras Decisões
18/09/2023, 20:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:18
Decurso de Prazo
06/07/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:15
Deferimento em Parte
23/05/2023, 15:17
Documento (Certidão)
28/04/2023, 07:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2023, 09:10
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:10
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:25
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:25
Documento (Ofício)
17/04/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 20:21
Documento (Certidão)
10/03/2023, 18:50
deferimento
10/03/2023, 12:57
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/01/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:09
Mero expediente
04/12/2022, 12:25
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:08
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:57
Ato ordinatório
30/06/2022, 11:56
Mero expediente
09/06/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 08:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/04/2022, 06:38
Decurso de Prazo
29/03/2022, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:49
Ato ordinatório
25/02/2022, 11:49
Decurso de Prazo
24/02/2022, 02:45
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2022, 20:32
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:03
Documento (Certidão)
18/06/2021, 16:00
Documento (Alvará)
17/06/2021, 20:02
Mero expediente
11/06/2021, 10:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/06/2021, 14:26
Documento (Certidão)
10/06/2021, 14:25
Mero expediente
21/05/2021, 11:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2021, 11:50
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 10:41
Mero expediente
05/02/2021, 10:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/01/2021, 09:44
Documento (Certidão)
11/01/2021, 21:13
Mero expediente
21/12/2020, 16:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/12/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:01
Outras Decisões
17/08/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 17:18
Retificação de movimento
17/08/2020, 16:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/08/2020, 22:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:07
Documento (Certidão)
24/07/2020, 16:22
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 18:33
Mero expediente
19/06/2020, 08:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/06/2020, 18:13
Decurso de Prazo
31/05/2020, 19:44
Decurso de Prazo
31/05/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 22:04
Mero expediente
03/04/2020, 11:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/03/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:06
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:13
Decurso de Prazo
06/02/2020, 04:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2019, 08:37
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2019, 07:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2019, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2019, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2019, 22:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2019, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2019, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2019, 19:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2019, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2019, 17:37
Mero expediente
24/05/2019, 10:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/04/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 15:38
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))