Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMADA a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 131619528, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIMADA a parte vencedora para, em quinze dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do C.P.C.
12/01/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/12/2025, 08:16
Documento (Decisão)
18/12/2025, 08:15
Recebimento
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCELO SILVA DA CRUZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCELO SILVA DA CRUZ, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. ROSEANA BARBOSA DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
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Intimação - DESPACHO
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCELO SILVA DA CRUZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCELO SILVA DA CRUZ, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. ROSEANA BARBOSA DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
28/08/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 3014391/PB (2025/0295493-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976A
AGRAVADO: SONIA MARIA ESCOBAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADOS: JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO - PB011822
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB021040
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB021520
BRUNO CAMPOS LIRA - PB016871
MARIA-VITÓRIA SOUZA ALENCAR - PB032420
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.