Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800695-06.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc. GERALDO ALVES DE SOUSA NETO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença acidentário e a concessão de auxílio-acidente, cumulados com reabilitação profissional. Alega, em síntese, que sua capacidade laborativa como carteiro foi reduzida em razão de doenças osteomusculares e acidentes de trabalho. O feito encontra-se em fase de instrução. Após a inércia do perito nomeado (Dr. Romaryo Mareco Alves de Sá). Portanto, em virtude da ausência de agendamento desde a intimação em setembro de 2025, o prazo encontra-se vencido, justificando as providências de substituição ou diligências para identificação de novos profissionais. Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) da Justiça Federal constitui a ferramenta padrão para o gerenciamento de perícias em hipóteses de jurisdição delegada, bem como que o pagamento dos honorários periciais observa as tabelas do Conselho da Justiça Federal (CJF), a seleção de profissionais previamente cadastrados no referido sistema assegura a adequação ao fluxo procedimental e aos valores fixados. Diante da informação de indisponibilidade temporária do Sistema AJG e da necessidade de nomeação de perito com especialidade em Ortopedia para o regular deslinde da causa, DETERMINO à Secretaria deste Juízo que, tão logo restabelecido o acesso ao sistema: a) proceda à consulta de peritos ortopedistas cadastrados que atuem nesta Comarca ou na região de Cajazeiras/PB; b) identificados profissionais disponíveis, encaminhe-se imediatamente os autos à conclusão para fins de nomeação e fixação de cronograma para a realização do ato pericial. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, em razão do tempo de tramitação do feito. São José de Piranhas, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito