Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBERIO ANTONIO DE BARROS GOMES
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NOME FANTASIA DE "CASA LEO" De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES - PB8539, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO - PB5926 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - PB21545 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 18 de junho de 2026 De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico(a)/Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26061809375389200000152577364
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802418-04.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2026, 09:37
Petição (Contraminuta)
17/06/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 09:33
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 21:07
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 15:49
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 15:49
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 10:41
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802418-04.2023.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADAS do teor do DECISÃO a seguir transcrito, em parte: "a) Fixo o dia 28 de abril de 2026, às 14h00, como data e hora improrrogáveis para que a executada, MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE ME, proceda à completa remoção dos 12 (doze) produtos instalados na residência do exequente, localizada na Rua Professor José Araújo, S/N, Jardim Guanabara, Patos/PB, devendo arcar com todos os custos de mão de obra e transporte, bem como realizar o serviço de forma a minimizar os transtornos ao imóvel. b) Determino que o exequente, ALBÉRIO ANTONIO DE BARROS GOMES, garanta o livre acesso de uma equipe da executada ao imóvel no dia e hora designados, seja por sua presença pessoal ou pela nomeação de um representante com poderes para acompanhar o serviço, sob pena de caracterização de mora do credor.", cuja instrução para visualizar o seu inteiro teor encontra-se abaixo. Patos/PB, 15 de abril de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico(a)/Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26041508262960000000149033423
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2026, 09:37
Petição (Contraminuta)
17/06/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 09:33
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 21:07
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 15:49
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 15:49
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 10:41
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802418-04.2023.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADAS do teor do DECISÃO a seguir transcrito, em parte: "a) Fixo o dia 28 de abril de 2026, às 14h00, como data e hora improrrogáveis para que a executada, MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE ME, proceda à completa remoção dos 12 (doze) produtos instalados na residência do exequente, localizada na Rua Professor José Araújo, S/N, Jardim Guanabara, Patos/PB, devendo arcar com todos os custos de mão de obra e transporte, bem como realizar o serviço de forma a minimizar os transtornos ao imóvel. b) Determino que o exequente, ALBÉRIO ANTONIO DE BARROS GOMES, garanta o livre acesso de uma equipe da executada ao imóvel no dia e hora designados, seja por sua presença pessoal ou pela nomeação de um representante com poderes para acompanhar o serviço, sob pena de caracterização de mora do credor.", cuja instrução para visualizar o seu inteiro teor encontra-se abaixo. Patos/PB, 15 de abril de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico(a)/Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26041508262960000000149033423
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:45
Outras Decisões
15/04/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 08:50
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802418-04.2023.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "Sobre o id 156293170, intime a parte contrária para manifestação em cinco dias.", cuja instrução para visualizar o seu inteiro teor encontra-se abaixo. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 8 de abril de 2026 (assinatura eletrônica) NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO ID 156293170 ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26032315073755000000147857723
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:58
Expedida/certificada
08/04/2026, 07:57
Mero expediente
07/04/2026, 22:29
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 15:07
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 14:48
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:57
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 08:49
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 08:47
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802418-04.2023.8.15.0251.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA para dar prosseguimento à execução e requerer o que entender de direito em 5 dias. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 9 de março de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico/Analista Judiciário
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 08:12
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:09
Outras Decisões
03/03/2026, 16:30
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 21:22
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2026, 11:47
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 11:47
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:44
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 10:56
Documento (Certidão)
28/01/2026, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBERIO ANTONIO DE BARROS GOMES
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NOME FANTASIA DE "CASA LEO" De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES - PB8539, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO - PB5926 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - PB21545 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 23 de janeiro de 2026 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26011316072777500000123210871 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26012309350772300000123403216
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802418-04.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBERIO ANTONIO DE BARROS GOMES
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NOME FANTASIA DE "CASA LEO" De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES - PB8539, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO - PB5926 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - PB21545 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 23 de janeiro de 2026 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26011316072777500000123210871 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26012309350772300000123403216
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802418-04.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 12:08
Expedida/certificada
23/01/2026, 11:54
improcedência
23/01/2026, 09:35
Documento (Projeto de sentença)
13/01/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 18:50
Petição (Contraminuta)
16/12/2025, 17:18
Publicação
16/12/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:57
Petição (Contraminuta)
14/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802418-04.2023.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. Sobre a impugnação id 125759057, intime a parte contrária para manifestação em 15 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito em substituição
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:47
Mero expediente
04/12/2025, 12:56
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 09:08
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 09:11
Publicação
02/10/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALBERIO ANTONIO DE BARROS GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES - PB8539, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO - PB5926
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA LUCENA FREIRE - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NOME FANTASIA DE "CASA LEO" Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - PB21545 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. PATOS, 30 de setembro de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0802418-04.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: MARIA DA GLÓRIA LUCENA FREIRE (ADVOGADO: BEL. JOSÉ ADELMO DA SILVA JÚNIOR, OAB/PB 21.545)
RECORRIDO: ALBÉRIO ANTÔNIO DE BARROS GOMES (ADVOGADO: BEL. JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, OAB/PB 5.926) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIA E HORÁRIO PARA A REMOÇÃO DAS PEÇAS/ITENS – SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR – IRRESIGNAÇÃO – CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES – QUANTIDADE EQUIVOCADA – ERRO MATERIAL QUE IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIGURADO – PLEITO A INDICAÇÃO DE DIA E HORÁRIO PARA A REMOÇÃO DAS PEÇAS/ITENS – MATÉRIA QUE FOGE DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
RECORRENTE: ID 30970134 CONTRARRAZÕES DO
RECORRIDO: ID 30970141
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0802418-04.2023.8.15.0251 ORIGEM: 1° JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE PATOS ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL nos termos do voto do relator e certidão de julgamento. Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE. VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 30970131 RAZÕES DA
Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução e, de forma concomitante, homologou os cálculos apresentados pela parte exequente na fase de cumprimento de sentença. Todavia, assiste razão parcial ao recorrente. A sentença exequenda determinou expressamente a retirada de 2 (duas) peças/produtos instalados na residência da parte embargada. Contudo, conforme se verifica nos documentos acostados, em especial aquele presente no ID 30969923, foram instalados 12 (doze) itens de um total de 27 (vinte e sete) na moradia da mesma, o que, considerando a condenação do embargante ao pagamento de indenização por dano material arbitrada no montante de R$ 20.000,00, relativo a totalidade dos produtos, resta configurado o excesso de execução, nos termos do art.52 da Lei nº 9.099/1995: “Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:[...] IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.” Além disso, tal conduta implica em enriquecimento ilícito da parte embargada de, em torno R$ 11.522,00 reais, em afronta ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto expressamente no art. 884 do Código Civil: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." Ao homologar os cálculos com base na retirada de apenas 2 peças, a decisão agravou indevidamente o ônus do executado, pelo que merece reforma a vergastada sentença. Por outro lado, não merece acolhimento o pedido formulado nos embargos à execução, no sentido de que a exequente seja intimada para indicar data e horário para a retirada das peças. Os Embargos à execução são cabíveis para discutir a validade do título executivo, a inexigibilidade da obrigação, vícios na penhora ou avaliação, ou excesso de execução, o pedido de intimação para retirada de bens é um ato processual dentro da execução, e não um tema que justifique a oposição de embargos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para acolher parcialmente os Embargos à Execução, retificando o erro material na parte dispositiva da sentença para que conste a determinação de retirada de 12 (Doze) peças/produtos instalados e não 02 (duas) como consta equivocadamente na decisão. Sem honorários advocatícios, ante o êxito recursal. É COMO VOTO. Presidiu a sessão o Exmo. Juiz Marcos Coelho de Salles. Participaram do julgamento o Exmo. Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma. Juíza Rita de Cássia Martins Andrade. Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa. Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 08:57
Documento (Certidão)
16/10/2024, 07:53
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:05
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:37
Sem efeito suspensivo
18/09/2024, 23:49
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/07/2024, 07:39
Petição (Contraminuta)
05/07/2024, 19:13
Petição (Contraminuta)
03/07/2024, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:13
improcedência
17/06/2024, 10:40
Documento (Projeto de sentença)
25/05/2024, 15:49
Expedida/Certificada
27/03/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 11:32
Mero expediente
04/03/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 09:17
Petição (Contraminuta)
05/12/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:01
Mero expediente
08/11/2023, 13:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/11/2023, 10:11
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:24
Expedida/Certificada
24/10/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:36
Petição (Contraminuta)
20/10/2023, 11:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/10/2023, 07:19
Decurso de Prazo
17/10/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:56
Mero expediente
04/09/2023, 22:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2023, 11:05
Evolução da Classe Processual
04/09/2023, 11:04
Desarquivamento
04/09/2023, 11:04
Petição (Contraminuta)
31/08/2023, 21:05
Definitivo
29/08/2023, 13:31
Trânsito em julgado
29/08/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:31
Recurso
24/08/2023, 17:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2023, 17:21
Decurso de Prazo
21/08/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:33
Gratuidade da Justiça
08/08/2023, 11:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2023, 08:54
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:47
Requisição de Informações
10/07/2023, 15:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
07/07/2023, 09:52
Petição (Contraminuta)
04/07/2023, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:49
Procedência em Parte
05/06/2023, 11:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2023, 09:38
Documento (Projeto de sentença)
02/06/2023, 09:38
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 07:33
Petição (Contraminuta)
11/05/2023, 20:05
Petição (Contraminuta)
11/05/2023, 16:40
Petição (Contraminuta)
11/05/2023, 16:39
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
09/05/2023, 11:30
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
02/05/2023, 09:10
Petição (Contraminuta)
02/05/2023, 09:10
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2023, 15:21
Petição (Contraminuta)
19/04/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:59
Documento (Certidão)
18/04/2023, 12:49
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
18/04/2023, 12:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
18/04/2023, 12:27
Petição (Contraminuta)
18/04/2023, 10:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2023, 09:24
Petição (Contraminuta)
17/04/2023, 09:24
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2023, 20:59
Petição (Contraminuta)
11/04/2023, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:37
Documento (Certidão)
30/03/2023, 09:20
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))