Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO J. SAFRA S.A
RECORRIDO: JOAO JOSE DA SILVA DECISÃO O julgamento em ambiente virtual não impede a plena manifestação das partes, haja vista a possibilidade de encaminhamento de memoriais e de acesso integral dos integrantes da Turma Recursal a todos os elementos do processo, inclusive às manifestações escritas tempestivamente apresentadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 02 Processo nº: 0802365-35.2024.8.15.0171 RECURSO INOMINADO CÍVEL
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta virtual e realização de sustentação oral. Publicado eletronicamente. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRICIO MEIRA MACEDO Relator