Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Recebo os embargos à execução apresentados no ID 160656715, uma vez que são tempestivos e o juízo encontra-se garantido pelo bloqueio de valores realizado nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões aos referidos embargos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759
REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogados do(a)
REU: GABRIEL HONORATO DE CARVALHO - PB16488, GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA - PB29501, SORAYA MEIRA CAVALCANTI - PB32900 DESPACHO Considerando a inércia da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 09:05
Mero expediente
12/05/2026, 11:07
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 13:13
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:31
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0805216-86.2024.8.15.2001
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:29
Expedida/certificada
08/04/2026, 07:43
Expedida/certificada
08/04/2026, 07:26
Desarquivamento
08/04/2026, 07:26
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 08:06
Definitivo
25/03/2026, 11:30
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805216-86.2024.8.15.2001 intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 13 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 07:02
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 07:01
Recebimento
12/03/2026, 12:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA
RECORRIDO: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE DECISÃO Verifica-se dos autos que a intimação da pauta da sessão de julgamento foi regularmente expedida em 03/02/2026, com indicação expressa da necessidade de inscrição prévia para sustentação oral mediante envio de e-mail em até 24 horas antes da sessão. Não obstante a alegação de ausência de ciência pelos patronos da parte recorrente, inexiste nos autos comprovação de falha no sistema, estando regular a intimação expedida. Ademais, a justificativa apresentada quanto ao luto familiar de uma das patronas não impede que os demais advogados habilitados no processo tivessem adotado as providências cabíveis em tempo oportuno. Assim, ausente qualquer vício capaz de ensejar a nulidade da sessão, bem como por já haver sido julgado o recurso, resta prejudicado o pedido. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete 02 Processo nº: 0805216-86.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 11/02/2026. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 11 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 11/02/2026. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 11 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
04/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA
RECORRIDO: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE DESPACHO
RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA, contra sentença proferida pelo juízo a quo. Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95). Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas e não formulou pedido de gratuidade, tampouco apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência econômica. Assim,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0805216-86.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por , contra sentença proferida pelo juízo a quo. Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95). Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas e não formulou pedido de gratuidade, tampouco apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência econômica. Assim, intime-se a parte recorrente para o pagamento das custas respectivas, no prazo de 48h. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 18 DE SETEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 18 de Setembro de 2025, às 09h00.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 18 DE SETEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 18 de Setembro de 2025, às 09h00.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA
RECORRIDO: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0805216-86.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência. A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica. Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar. Cumpra-se e intime-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA
RECORRIDO: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0805216-86.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência. A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica. Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar. Cumpra-se e intime-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
19/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 07:44
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:28
Petição (Contraminuta)
21/11/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:06
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805216-86.2024.8.15.2001
06/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2024, 08:56
Petição (Contraminuta)
04/11/2024, 22:22
Publicação
21/10/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759
REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a)
REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759
REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a)
REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
18/10/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 11:58
Documento (Projeto de sentença)
16/10/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 07:27
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:47
Publicação
08/10/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805216-86.2024.8.15.2001 intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/10/2024, 12:36
Petição (Contraminuta)
04/10/2024, 12:18
Publicação
01/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759
REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a)
REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759
REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a)
REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Procedência em Parte
29/09/2024, 17:37
Documento (Projeto de sentença)
26/09/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:59
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
15/07/2024, 08:57
Petição (Contraminuta)
15/07/2024, 07:59
Petição (Contraminuta)
12/07/2024, 16:48
Petição (Contraminuta)
12/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
04/06/2024, 10:19
Mero expediente
03/06/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 11:11
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); realizada)
03/06/2024, 11:11
Petição (Contraminuta)
03/06/2024, 10:12
Petição (Contraminuta)
03/06/2024, 09:18
Petição (Contraminuta)
09/05/2024, 11:43
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2024, 16:16
Petição (Contraminuta)
08/05/2024, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:12
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
02/05/2024, 11:05
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
30/04/2024, 09:18
Petição (Contraminuta)
29/04/2024, 16:10
Petição (Contraminuta)
29/04/2024, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:04
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
20/03/2024, 08:57
Mero expediente
14/03/2024, 10:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2024, 08:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
13/03/2024, 08:33
Petição (Contraminuta)
12/03/2024, 16:44
Petição (Contraminuta)
26/02/2024, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))