MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
OAB/RN 2738·CPF·Representa: Autor
ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO
OAB/PB 16474·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
OAB/RN 2738·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:21
Definitivo
26/03/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:33
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:32
Documento (Certidão)
24/03/2026, 15:44
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2026, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 16:18
Publicação
18/03/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 23:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 23:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827327-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: REJANE COELHO BERNARDO CUNHA
REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0827327-30.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Aportando nos autos o pedido de execução,
REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte executada para quitar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC; ou, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto no caput do art. 525 do CPC.". Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827327-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: REJANE COELHO BERNARDO CUNHA
REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0827327-30.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Aportando nos autos o pedido de execução,
REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] intime-se a parte executada para quitar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC; ou, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto no caput do art. 525 do CPC.". Advogado do(a)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:02
Evolução da Classe Processual
16/03/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:22
Mero expediente
11/03/2026, 12:11
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 13:22
Documento (Outros documentos)
07/03/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO 02 DE FEVEREIRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
26/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0827327-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: REJANE COELHO BERNARDO CUNHA
REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
AUTOR: ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO - PB16474 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 1 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:13
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:11
Publicação
15/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:40
Publicação
15/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827327-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: REJANE COELHO BERNARDO CUNHA
REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827327-30.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
REU: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827327-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: REJANE COELHO BERNARDO CUNHA
REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827327-30.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO - PB16474 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]