Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800556-83.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a sentença de extinção já prolatada (ID 131513884), bem como a persistência de saldo residual em conta judicial e a retificação dos dados bancários operada nos IDs 132063230 e 157290101, DETERMINO que a Secretaria proceda à expedição de novos alvarás eletrônicos (via sistema BRBJUS), com os acréscimos legais, em favor de: - RONALDO AGUIAR DOS SANTOS (CPF 030.077.564-48): conforme dados bancários de ID 157290102; - CARLOS ALBERTO AGUIAR FERREIRA (CPF 001.806.394-20): conforme dados bancários de ID 132063232; - PEREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 61.078.233/0001-00): conforme dados bancários de ID 132063232. Efetivadas as transferências e certificado o zeramento da conta judicial (ID 131816996), nada mais havendo a prover e considerando o trânsito em julgado já certificado (ID 131816977), ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)