Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802326-64.2021.8.15.0261.
AUTOR: JOSE SANTANA DA SILVA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA - PB13399
REU: INSS Advogado do(a)
REU: LUIS ANDRE MARTINS LIMA - DF13327 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Deficiente]
Vistos, etc. INTIME-SE os herdeiros subscritores da petição id. 120241250 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS, a fim de corroborar a inexistência de herdeiros com preferência legal sobre os irmãos, sob pena de extinção do feito. Na mesma oportunidade e prazo, eles devem se manifestar sobre as alegações da Autarquia de recebimento de benefício previdenciário mais vantajoso pelo de cujus (aposentadoria por incapacidade permanente) no período compreendido entre a DER e o seu falecimento. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)