Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAMIAO SIMOES DE MEDEIROS
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801947-35.2024.8.15.0321 [Bancários] VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento em dez (10) dias, advertindo de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial do documento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas). Juiz de Direito