Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - O periciando alega ter nos autos o RG, no entanto, o perito não pode realizar o confronto com apenas 1 padrão, necessitando de mais, ante o princípio da quantidade. O perito reiterou a necessidade de cumprimento o que não foi atendido de maneira razoável conforme doc. id. 160491219. A pericianda apresentou novamente o RG do ano de 2010, CTPS – claramente mais antiga que o RG e outro RG nos mesmos moldes da CTPS, não se adequando ao caso dos autos, pois produzido há mais de 10 anos, extemporâneo ao documento questionado. Realizar tal confronto pode induzir a pericia a erro, talvez constando divergências que são decorrentes das mudanças gráficas do tempo. Intime-se a parte autora para apresentar documentos com sua assinatura, digitalizados em qualidade de no mínimo 600dpis e colorido, do período de 2016 até 2022, com assinaturas da autora. Cita-se alguns exemplos: a) RG (Registro Geral); b) Cartas; c) Procurações; d) Declarações. Esclarece que apresentação dos documentos é imprescindível para a elaboração do laudo, já que o contrato é datado de 2019 e nos autos não possuem documentos de período próximo