Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0806042-61.2023.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. i) Como foi extinta a execução (id 128241460), expeçam-se alvarás judiciais em favor do Procon Municipal e da Procuradoria-Geral do Município de Patos, relativamente, ao depósito (id 79528140), observando-se as atualizações do depósito garantia (id 79528140) junto ao BRB. Intimem-se. ii) Intime-se o executado para pagar as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema Serasa e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, devendo, portanto, o cartório emitir a guia de custas processuais. iii) Após, sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa. PATOS, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito da 5ª Vara