Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "... Após juntada do parecer (nota técnica e-NatJus), dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "... Após juntada do parecer (nota técnica e-NatJus), dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "... Após juntada do parecer (nota técnica e-NatJus), dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 22:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:04
Determinação de Diligência
28/05/2025, 19:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/02/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:30
Publicação
03/02/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESACHO: PARTE FINAL: "...vista às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESACHO: PARTE FINAL: "...vista às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESACHO: PARTE FINAL: "...vista às partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
31/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:02
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Informando que DANDO CUMPRIMENTO ao despacho diligenciei junto ao NATJUS FICANDO OS AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA D E S P A C H O
Vistos, etc. Verifica-se que a parte promovente atravessou petição nos autos requerendo reconsideração da decisão lançada no evento de Id nº 68717550. Sem maiores delongas, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. À escrivania, para cumprimento in totum da descião de Id nº 86023980. João Pessoa, 03 de setembro de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Informando que DANDO CUMPRIMENTO ao despacho diligenciei junto ao NATJUS FICANDO OS AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA D E S P A C H O
Vistos, etc. Verifica-se que a parte promovente atravessou petição nos autos requerendo reconsideração da decisão lançada no evento de Id nº 68717550. Sem maiores delongas, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. À escrivania, para cumprimento in totum da descião de Id nº 86023980. João Pessoa, 03 de setembro de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Informando que DANDO CUMPRIMENTO ao despacho diligenciei junto ao NATJUS FICANDO OS AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA D E S P A C H O
Vistos, etc. Verifica-se que a parte promovente atravessou petição nos autos requerendo reconsideração da decisão lançada no evento de Id nº 68717550. Sem maiores delongas, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. À escrivania, para cumprimento in totum da descião de Id nº 86023980. João Pessoa, 03 de setembro de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/10/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:42
Determinação de Diligência
03/09/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/04/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 21:07
Publicação
19/03/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804859-43.2023.8.15.2001.
AUTOR: D. D. S. S.REPRESENTANTE: MARIA JOSE DA SILVA SOUTO Polo passivo:
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta servidora não tem acesso ao mencionado sistema, razão pela qual fez abertura de chamado para que o setor de "TI" do TJ-PB libere o acesso, conforme se vê do doc. anexo. JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA
DILIGÊNCIA - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] Polo ativo:
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804859-43.2023.8.15.2001.
AUTOR: D. D. S. S.REPRESENTANTE: MARIA JOSE DA SILVA SOUTO Polo passivo:
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta servidora não tem acesso ao mencionado sistema, razão pela qual fez abertura de chamado para que o setor de "TI" do TJ-PB libere o acesso, conforme se vê do doc. anexo. JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA
DILIGÊNCIA - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] Polo ativo:
18/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:49
Decisão de Saneamento e Organização
15/03/2024, 10:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/01/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 08:28
Mero expediente
26/10/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
27/08/2023, 19:17
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:07
Publicação
23/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento de Id nº 70963102. Outrossim, sem prejuízo da determinação supra, considerando a peça contestatória anexada aos autos no Id nº 70770797, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em Substituição
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento de Id nº 70963102. Outrossim, sem prejuízo da determinação supra, considerando a peça contestatória anexada aos autos no Id nº 70770797, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em Substituição
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida no agravo de instrumento de Id nº 70963102. Outrossim, sem prejuízo da determinação supra, considerando a peça contestatória anexada aos autos no Id nº 70770797, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em Substituição
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 21:03
Mero expediente
18/05/2023, 08:56
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804859-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804859-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2023, 09:26
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:25
Expedida/certificada
25/04/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))