Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:53
Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:53
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2026, 00:36
Expedição de Outros documentos.
01/02/2026, 00:36
Conclusos para decisão
09/01/2026, 08:04
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 15:36
Juntada de Certidão
04/06/2025, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2024, 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
19/11/2024, 12:02
Publicado Decisão em 29/10/2024.
29/10/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829833-33.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Houve bloqueio de valores através do Sisbajud, mas, posteriormente, desbloqueados por se reconhecer o caráter de impenhorabilidade. Intimado para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte o exequente, já tendo decorridos 30 dias sem que haja manifestação de sua parte. O agravo de instrumento contra a decisão que desbloqueou valores teve
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829833-33.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Houve bloqueio de valores através do Sisbajud, mas, posteriormente, desbloqueados por se reconhecer o caráter de impenhorabilidade. Intimado para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte o exequente, já tendo decorridos 30 dias sem que haja manifestação de sua parte. O agravo de instrumento contra a decisão que desbloqueou valores teve