Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843910-03.2019.8.15.2001 GABINETE VIRTUAL DECISÃO Tendo sido requerido a transferência dos valores conforme requerido inerentes a valores depositados (93700521) já em conta judicial, DEFIRO o Alvará de levantamento na forma posta pela Fazenda Exequente. Após, comprovado o cumprimento da determinação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito