Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
nomeia Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0844410-40.2017.8.15.2001 GABINETE VIRTUAL DECISÃO Defiro o pedido de id 98590721. Nomeio o Perito Contador Eduardo Guimarães perito: DR. AGNALDO LIMA PEREIRA JÚNIOR, com especialização na área Contábil Fiscal Tributária, podendo ser localizado na Rua Manoel Felisberto da Silva, 421, Bloco 6 - Apartamento 407, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-237, Telefone: (11) 96517-5875 e email: [email protected]. Intime o perito, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 5 dias. Aceita, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova. Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 5 dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0844410-40.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de id 69942958, uma vez que a sentença proferida nos autos foi anulada pelo Eg. Tribunal de Justiça, não havendo, pois, o que se falar em cumprimento de sentença. 2. Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0844410-40.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de id 69942958, uma vez que a sentença proferida nos autos foi anulada pelo Eg. Tribunal de Justiça, não havendo, pois, o que se falar em cumprimento de sentença. 2. Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito