Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS MEDEIROS E SILVA, YCARO FERRARY CAMPELO E SILVA Nome: LUIZ CARLOS MEDEIROS E SILVA Endereço: Rua Jornalista Hermano Ponce de Carvalho Rocha_**, 47, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-088 Nome: YCARO FERRARY CAMPELO E SILVA Endereço: EURICO JOSE MAGALHAES QD 56 LOT 37, 78, CASA, MANGABEIRA VIII, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-971
REU: FERNANDA FERREIRA DA SILVA, MARIA DA PENHA DA SILVA Nome: FERNANDA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Janduhi Ernesto de Andrade_**, 39, Ernesto Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-560 Nome: MARIA DA PENHA DA SILVA Endereço: R JANDUHI ERNESTO DE ANDRADE, 39, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-560
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804219-97.2024.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 11/03/2026, às 09:10 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.