Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital PROCESSO Nº: 0863453-79.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA VERDE Endereço: JOAQUIM BORBA FILHO, 115, TERREO, AGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-110 PROMOVIDO(S): Nome: FLAVIO DE OLIVEIRA BRITO Endereço: Rua Golfo de Bengala, 6252, Apartamento 401, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-066 Nome: SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: R JOAQUIM BORBA FILHO, 115, Apartamento 102, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-110 Nome: MARIA CELIDA DE OLIVEIRA Endereço: R JOAQUIM BORBA FILHO, 115, apartamento 102, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-110 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) FLAVIO DE OLIVEIRA BRITO Rua Golfo de Bengala, 6252, Apartamento 401, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-066, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 50.763,86 (cinquenta mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos JOÃO PESSOA-PB, 1 de junho de 2026. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO e NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO Petição Inicial 25101612445070700000117598690 Procuração Procuração 25101612445129600000117598694 Atas de assembleia Documento de Comprovação 25101612445196200000117598699 Convenção Documento de Comprovação 25101612445267700000117598700 Convenção part 02 Documento de Comprovação 25101612445367400000117598703 Convenção part 03 Documento de Comprovação 25101612445454600000117598704 Certidão de óbito - MARIA CÉLIDA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 25101612445538900000117600174 Divida 102 Agua Verde com Honorarios Documento de Comprovação 25101612445594000000117598707 Divida 102 Agua Verde sem Honorarios Documento de Comprovação 25101612445647400000117598708 Contrato de compra e venda e Registro do imóvel Documento de Comprovação 25101612445699300000117598716 Razão do Imovel Documento de Comprovação 25101612445779000000117601575 Certidão Trânsito em Julgado do Inventário Documento de Comprovação 25101612445840400000117598723 Despacho de arquivamento da execução Documento de Comprovação 25101612445891400000117600128 Decisão Decisão 25102323210158500000117640253 Decisão Decisão 25103016320177300000118284284 Decisão Decisão 25103016320177300000118284284 Emenda à inicial Petição 25103113164689100000118357513 Comprovante de pagamento das custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25103113164759000000118359534 Decisão Decisão 26012710034085000000123565538 Decisão Decisão 26012710034085000000123565538 Comprovação do recolhimento das despesas referentes ao mandado Petição 26012815342179800000123861546 Guia custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26012815342270100000123861547 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 26012815342330000000123861548 Petição Petição 26012917432368900000123939048 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 26012917432385900000123939050 Certidão Certidão 26020201195465800000126803625 Mandado Mandado 26060113072258100000151797299 Mandado Mandado 26060113072311700000151797300.