Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803770-58.2018.8.15.2001 DECISÃO
Trata-se de execução ao cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico a existência de divergências entre os cálculos apresentados nas petições de ID 125520549, 125509207 e 124745577. Destarte, INDEFIRO neste momento processual os referidos pedidos, eis que, para dirimir qualquer controvérsia relativo aos valores da execução, faz-se necessária A REMESSA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL DO TJPB, para que apresente os cálculos do débito definido no acórdão (ID 92697801), bem como, que seja acrescido ao cálculo, multa de 10 (dez) por cento e, também, honorários de 10 (dez) por cento, conforme disposto no art. Art. 523, § 1º. INDEFIRO desde já, quaisquer petição atravessada, sob quaisquer alegações que interrompa o andamento do feito, cuja resposta da contadoria é fundamental para pôr fim a referida fase; Em seguida, intimem-se as partes para se pronunciar acerca dos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Venham-me os autos conclusos para fins de decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Juiz de Direito