Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Anote-se a habilirtação do ID 161843158 e intime-se o autor para impugnar a contestação. JOÃO PESSOA, 29 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
13/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Anote-se a habilirtação do ID 161843158 e intime-se o autor para impugnar a contestação. JOÃO PESSOA, 29 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
30/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 10:53
Mero expediente
29/06/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 10:55
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:06
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 17:24
Petição (Contraminuta)
29/05/2026, 01:25
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2026, 13:39
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão negativa do oficial de justiça, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço atualizado do sócio da empresa, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão negativa do oficial de justiça, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço atualizado do sócio da empresa, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 12:47
Mero expediente
12/05/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 08:20
Petição (Contraminuta)
08/05/2026, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 09:39
Documento (Certidão)
07/05/2026, 09:34
Documento (Outros documentos)
01/05/2026, 05:00
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 07:03
deferimento
28/03/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 20:03
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DIANTE das diligências infrutíferas, DEFIRO o pedido da parte exequente para pesquisa de bens através do SNIPER e INFOJUD. Junto resultado e determino que INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar meios de satisfação da execução, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 13 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:53
deferimento
13/03/2026, 08:41
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:05
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:27
Publicação
25/02/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A parte executada já foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença (ID 77132374 e 77145663). Decorrido o prazo, foi determinado o bloqueio SISBAJUD, restando negativa a diligência (ID 131848789). Instada a se manifestar, a parte exequente requer pesquisa RENAJUD a qual resultou NEGATIVA. INTIME-SE o exequente para, em 5 dias, indicar novos bens passíveis para garantir o juízo, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 17:22
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:26
Determinação de Diligência
19/02/2026, 09:28
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:00
Petição (Contraminuta)
03/02/2026, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Decorrido o prazo da repetição programada junto ao SISBAJUD, junto resultado negativo e determino que INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar novos bens passíveis para garantir o juízo. JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 14:46
Mero expediente
26/01/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 10:27
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 08:46
Publicação
14/11/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800893-09.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em conta a possibilidade de ter havido pagamento ou composição extrajudicial, intime-se o autor para em 5 dias se pronunciar sobre o decurso do prazo para pagamento. JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 19:56
Mero expediente
08/11/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 19:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:43
Publicação
10/10/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDNALDO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). João Pessoa/PB, 8 de outubro de 2025. EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0800893-09.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Despesas Condominiais]
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:17
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 10:29
Publicação
25/09/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: EDNALDO JOSE DA SILVA
RÉU: REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800893-09.2022.8.15.2001 Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 10:13
Mero expediente
04/09/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:01
Evolução da Classe Processual
01/09/2025, 09:01
Recebimento
29/08/2025, 21:09
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA – EM CONFORMIDADE COM O INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, DE ORDEM DO JUIZ RELATOR, INTIME-SE O(S) CAUSÍDICO(S) PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA INSERÇÃO DO REFERIDO RECURSO NA PAUTA DE JULGAMENTO – 36ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, FINALIZANDO NO DIA 02 DE JUNHO DE 2025, ÀS 14 HORAS, DEVENDO AS PARTES OBSERVAREM O PRAZO DE ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, JUNTANDO PETIÇÃO NOS AUTOS PARA ANÁLISE DO(A) RELATOR(A) E POSTERIOR INSERÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO HÍBRIDA, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB. DECISÃO EM ANEXO.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 02:29
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2024, 11:24
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:31
Publicação
17/02/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 01:35
Petição (Contraminuta)
15/02/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800893-09.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente. Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Sem efeito suspensivo
05/02/2024, 11:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2024, 07:41
Petição (Contraminuta)
02/02/2024, 16:22
Mero expediente
01/02/2024, 20:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/02/2024, 07:30
Petição (Contraminuta)
31/01/2024, 18:02
Publicação
15/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800893-09.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A). Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2023, 11:10
Documento (Certidão)
13/12/2023, 11:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/12/2023, 22:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2023, 08:29
Documento (Decisão)
04/12/2023, 08:29
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:35
Petição (Contraminuta)
23/10/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 14:56
Decurso de Prazo
27/09/2023, 23:26
Determinação de Diligência
26/09/2023, 15:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/09/2023, 07:17
Petição (Contraminuta)
25/09/2023, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:53
Procedência em Parte
07/08/2023, 11:52
Documento (Projeto de sentença)
05/08/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 06:38
Petição (Contraminuta)
05/05/2023, 17:07
Petição (Contraminuta)
03/05/2023, 10:52
Publicação
27/04/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800893-09.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Exclua-se do polo passivo o CONDOMINIO ÁGUAS DE CAMAÇARI, tendo em vista a desistência já homologada quanto a este. Intimem-se as partes para informarem se possuem interesse em produção de outras provas em audiência, em cinco dias. Decorrido sem manifestação, autos ao Juiz leigo para projeto de sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800893-09.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Exclua-se do polo passivo o CONDOMINIO ÁGUAS DE CAMAÇARI, tendo em vista a desistência já homologada quanto a este. Intimem-se as partes para informarem se possuem interesse em produção de outras provas em audiência, em cinco dias. Decorrido sem manifestação, autos ao Juiz leigo para projeto de sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:19
Mero expediente
12/04/2023, 16:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/04/2023, 10:24
Redistribuição (incompetência; prevenção)
04/04/2023, 18:08
Determinada a Redistribuição
04/04/2023, 16:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/04/2023, 13:59
Documento (Projeto de sentença)
04/04/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 11:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
15/02/2023, 11:16
Petição (Contraminuta)
13/02/2023, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 12:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
19/12/2022, 12:31
Mero expediente
05/12/2022, 10:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2022, 21:26
Documento (Projeto de sentença)
04/12/2022, 21:26
Petição (Contraminuta)
27/10/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 10:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
26/10/2022, 10:14
Petição (Contraminuta)
26/10/2022, 08:34
Petição (Contraminuta)
26/10/2022, 07:48
Petição (Contraminuta)
25/10/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:19
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))