Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGE DA SILVA RIBEIRO
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039003-72.2006.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por GEORGE DA SILVA RIBEIRO em face de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA. CRONOLOGIA DOS FATOS RELEVANTES NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição de Execução do Autor (ID 34704967, pág. 33-35): Em 15/05/2017, o exequente George da Silva Ribeiro apresentou planilha de cálculo, pleiteando o valor total de R$ 30.625,50, referente ao principal (dano moral atualizado), honorários advocatícios e custas processuais. Depósito Espontâneo da Executada e Reconhecimento de Valor Incontroverso (ID 34704967, pág. 36-37): Em 28/11/2017, o juízo constatou que a executada havia depositado espontaneamente R$ 20.149,70. Este valor foi considerado incontroverso e sua liberação foi deferida, sendo R$ 17.209,78 para o autor e R$ 2.939,92 para sua advogada, conforme Alvarás Judiciais n.º 327/17 e 328/17 (ID 34704967, pág. 38-39). Divergência de Cálculos e Remessa à Contadoria (ID 34704967, pág. 41-46 e 50): O autor alegou remanescente de R$ 10.475,80, enquanto a executada sustentou que o valor já havia sido integralmente pago e que os cálculos do autor estavam equivocados. Diante da controvérsia, o juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Cálculos da Contadoria Judicial e Reconhecimento de Excesso (ID 49080195): Em 26/09/2021, a Contadoria Judicial apurou que o valor total devido até 17/10/2017 era de R$ 16.845,70. Concluiu que a executada havia depositado R$ 3.304,00 a maior. Decisão de Excesso de Execução (ID 51867642): Em 30/11/2021, o juízo acolheu a impugnação da executada, reconheceu o excesso de execução e determinou a devolução do valor de R$ 3.304,00 à executada. A parte autora, intimada para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria, permaneceu inerte (ID 51856435). Tentativa Frustrada de Devolução e Pedido da Executada (ID 53180326, 53605460, 54747591): Em 12/01/2022, foi expedido alvará de devolução para a executada, mas o Banco do Brasil informou que a conta judicial estava zerada, impossibilitando o pagamento. A executada, então, requereu a intimação do autor para devolver o valor de R$ 3.304,00, sob pena de multa. Inércia do Autor e Arquivamento (ID 59428388, 65079392, 66035211): O autor foi intimado para se manifestar sobre o pedido de devolução, mas não o fez. Em 14/11/2022, o processo foi arquivado. Desarquivamento e Intimação para Devolução (ID 68168187, 109594378): A executada requereu o desarquivamento e nova intimação do autor para devolver o valor. Em 20/03/2025, o juízo intimou o autor para devolver o valor pago a maior, consignando a incidência de multa e honorários em caso de não pagamento voluntário. Falecimento do Autor e Incomunicabilidade com Herdeiros (ID 110069960, 110071402, 121779684, 122716723): Em 28/03/2025, o advogado do autor informou o falecimento de George da Silva Ribeiro, juntando a certidão de óbito. O juízo intimou o advogado para habilitar o espólio e efetuar a devolução, mas o advogado informou não ter acesso aos herdeiros. Cálculos Atualizados da Executada (ID 123244107, 123244111): Em 11/09/2025, a executada apresentou cálculos atualizados do valor a ser devolvido, totalizando R$ 8.998,69, já com a incidência da multa de 10% do Art. 523 do CPC. PROVIDÊNCIAS: Intime o executado ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA para, no prazo de 5 dias, ante a informação ID 122716723, requerer o que entender útil à satisfação do seu crédito. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20092411434600000000033178736 [VOL 2][Sentença][Contestação][Outros] Autos digitalizados 20092411440500000000033178737 [VOL 3] Autos digitalizados 20092411441600000000033178739 [VOL 4] Autos digitalizados 20092411442600000000033178743 [VOL 5] Autos digitalizados 20092411443500000000033178744 Certidão Certidão 20092413045394800000033182886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092413054993600000033182903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092413054993600000033182903 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20093014581953300000033397350 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21040221190091700000039334510 procuracaoseebopbjececivelescritorionobrega Procuração 21040221190110100000039334511 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 21092612240440700000046578161 PROC. 0039003-72.2006.815.2001 CÁLCULO Cálculos 21092612240457700000046578164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092718181076600000046635055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092718181076600000046635055 Petição Petição 21102517141324600000047810374 Certidão Certidão 21112610343303400000049159674 Decisão Decisão 21113010485689400000049170124 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22011222474369300000050399149 Certidão Certidão 22011309203928400000050425399 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22011309203964200000050425400 Certidão Certidão 22012608103609800000050791923 Comunicado BB Documento de Comprovação 22012608103646900000050793275 Certidão Certidão 22012608122891500000050793287 Despacho Despacho 22012608321932300000050793302 Despacho Despacho 22012608321932300000050793302 Manifestação Petição 22022122081880300000051860679 Petição - Devolução de Valores Recebidos Indevidamente Documento de Comprovação 22022122081910800000051860686 Informação Informação 22060312371756800000056115313 Despacho Despacho 22060710093406600000056219081 Despacho Despacho 22060710093406600000056219081 Certidão/Prazo decorrido Informação 22102408352338700000061492641 Decisão Decisão 22111408204278600000062388040 Petição Petição 23012310535613200000064368544 Petição - EPB x George da Silva Ribeiro Informações Prestadas 23012310535689200000064368546 SUBSTABELECIMENTO - EPB EBO ESE Substabelecimento 23012310535801500000064368555 Despacho Despacho 25032013503780600000102897973 Substabelecimento Substabelecimento 25032811164664200000103335887 SUBSTABELECIMENTO - Daniel - George assinado Substabelecimento 25032811164722400000103337476 Certidão óbito - George Ribeiro Outros Documentos 25032811164788200000103337477 Informação Informação 25052313521971400000106209126 Decisão Decisão 25082913085561500000114327025 Decisão Decisão 25082913085561500000114327025 Petição Petição 25090311311104500000115232944 Informação Informação 25090414594954400000115324767 Petição Petição 25091116545100700000115709632 Petição - Juntada de cálculos Outros Documentos 25091116545104200000115709634 CÁLCULO PARCIAL - 4.978,17 Outros Documentos 25091116545162900000115709635 CÁLCULO FINAL - 8.998,69 Outros Documentos 25091116545213800000115709636 Despacho Despacho 25110417551750300000118502478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120419251474200000120479159 Informação Informação 25120419254744600000120479160 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculo(s) da Contadoria: 21092612240440700000046578161, Cálculos: 21092612240457700000046578164, Ato Ordinatório: 21092718181076600000046635055, Ato Ordinatório: 21092718181076600000046635055, Certidão: 21112610343303400000049159674, Decisão: 21113010485689400000049170124, Alvará de Levantamento: 22011222474369300000050399149, Certidão: 22011309203928400000050425399, Documento de Comprovação: 22011309203964200000050425400, Certidão: 22012608103609800000050791923]