Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS FILHO, KAIO DOMINGOS ARRUDA SOLANO.
REU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA. DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte demandada não foi encontrada, já tendo sido realizada a consulta de endereços nos sistemas. Assim sendo, diante da impossibilidade de localização dos réus pelo promovente, e com espeque no art. 256, §3º, do CPC, o Juízo realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), e identificou novo endereço do réu (consulta anexa à decisão), que servirá para que a parte autora localize o promovido e proceda-se à citação. Intime o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Indicando o endereço para o qual deva ser expedido mandado de citação, com o recolhimento dos valores correspondentes à diligência, EXPEÇA mandado de citação, nos moldes do Despacho de ID. 76319764. Acaso não seja encontrado, caberá a citação do réu por edital, em razão de estar, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC. Frustrada a tentativa de citação retromencionada no endereço localizado na consulta PANDORA, considerando que já foi realizada busca de endereços, expeça citação por edital para o réu, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC. Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; Não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal; Apresentada contestação, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias. O gabinete intimou a parte autora da presente decisão via DJE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801452-29.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Perdas e Danos].