Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 21:10
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2026, 21:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:17
Decurso de Prazo
23/02/2026, 03:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801694-96.2025.8.15.0261.
AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Piancó, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO - PIANCÓ Data: 24/03/2026 Hora: 08:00h, a ser realizada de forma preferencialmente presencial ou por videoconferência, através da plataforma digital ZOOM, para ingressar na sala virtual, basta clicar no link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscpab, ficando desde já advertida(s) de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 PIANCÓ-PB, em 28 de janeiro de 2026 De ordem, GILMAR BRUNO LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
29/01/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801694-96.2025.8.15.0261.
AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Piancó, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO - PIANCÓ Data: 24/03/2026 Hora: 08:00h, a ser realizada de forma preferencialmente presencial ou por videoconferência, através da plataforma digital ZOOM, para ingressar na sala virtual, basta clicar no link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscpab, ficando desde já advertida(s) de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 PIANCÓ-PB, em 28 de janeiro de 2026 De ordem, GILMAR BRUNO LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
29/01/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2026, 16:17
Documento (Certidão)
19/01/2026, 16:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/01/2026, 16:16
Publicação
12/12/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se à Autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, dos extratos bancários (a contar de dois meses anteriores e posteriores a data inclusão do contrato) e os extratos previdenciários para demonstrar os descontos em seu benefício previdenciário. Tal prova não pode ter seu ônus invertido pelo sigilo bancário que impede ao Réu ter acesso a tais informações, o que seria enquadrado como prova “diabólica”. A medida tem por objetivo facilitar a apreciação do mérito, trazendo subsídios necessários para esclarecer o litígio.
11/12/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:27
Gratuidade da Justiça
09/12/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSEFA ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO BMG S.A I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 38409739. João Pessoa, 5 de novembro de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801694-96.2025.8.15.0261
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 08:27
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:26
Outras Decisões
25/09/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 07:08
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:47
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 21:38
Gratuidade da Justiça
21/07/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:16
Publicação
03/06/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: a)
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0801694-96.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor(a): JOSEFA ALVES DA SILVA Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e documentos anexos apresentados no processo, constata-se a necessidade de correção de irregularidades na peça exordial, a fim de atender aos requisitos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil e assegurar a conformidade com a Recomendação n.º 159 do CNJ, sobre litigância abusiva e demandas predatórias. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Essa decisão tem natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatoriedade de observância da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos. Assim,
diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ. Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir. Complementação dos Pedidos e Fundamentação Jurídica: a) A parte autora deve esclarecer se há fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes. O advogado deverá apresentar declaração formal, sob as penas da lei, indicando se há outras ações em trâmite e os respectivos números de processos, se existentes. Confirmação da Identidade da Parte Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual. Esclarecimentos sobre Pedido de Justiça Gratuita: a) A parte autora deverá apresentar documentação que comprove a alegação de insuficiência econômica para fundamentar o benefício da justiça gratuita, conforme previsto no art. 98 do CPC. Advertências: Ressalto que o não cumprimento integral das determinações no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Caso persista a evidência de demandas predatórias ou fragmentadas, este Juízo poderá determinar a reunião de ações conexas para julgamento conjunto, com base no art. 55, § 3º, do CPC, bem como comunicar à OAB local para apuração de possíveis infrações éticas. Intime-se e cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.129,60