Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se o Banco exequente, prazo de 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se o Banco exequente, prazo de 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 21:51
Mero expediente
17/04/2026, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 05:45
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO Inexiste no sistema processual o nominado "pedido de reconsideração", restando as partes, para se insurgir contra decisão judicial, interpor o competente recurso, dentro do prazo legal. Assim, não conheço do citado pedido. Cumpra-se conforme determinado no ID 128542961, encaminhando-se cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual delito de apropriação indébita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se. Intime-se o Banco exequente para manifestar-se sobre a diligência (ID. 154939477), prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO Inexiste no sistema processual o nominado "pedido de reconsideração", restando as partes, para se insurgir contra decisão judicial, interpor o competente recurso, dentro do prazo legal. Assim, não conheço do citado pedido. Cumpra-se conforme determinado no ID 128542961, encaminhando-se cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual delito de apropriação indébita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se. Intime-se o Banco exequente para manifestar-se sobre a diligência (ID. 154939477), prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:09
Indeferimento
09/03/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 11:27
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 10:46
Petição (Contraminuta)
13/02/2026, 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO Inexiste razão jurídica para atender o pleito de "parcelamento" feito pela autora, uma vez que, como dito, tem retido indevidamente valor pertencente a outrem. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) indefiro. Concedo o prazo de 10 dias para comprovar o pagamento, caso contrário, cumpra-se o que já determinado na última decisão. Intime-se. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:41
Outras Decisões
28/01/2026, 05:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 07:11
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 23:49
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 18:48
Publicação
11/12/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:58
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO Diante da ausência de recurso contra a decisão, esta mantém-se hígida. Assim, cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se a parte autora pessoalmente e através dos advogados habilitados para, em 10 dias, devolver integralmente o valor recebido indevidamente. Em caso de inércia, encaminhem-se cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual delito de apropriação indébita. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:03
Mero expediente
09/12/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 06:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:21
Petição (Contraminuta)
27/11/2025, 09:02
Publicação
06/11/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DECISÃO A parte autora teve o valor de R$ 1.500,00 bloqueado de sua conta judicial, uma vez que restou devidamente intimada para devolver o valor recebido indevidamente, mas manteve-se inerte. Arguiu a impenhorabilidade de tais valores. É o breve relatório. Decido. O STJ promoveu uma mudança significativa na jurisprudência brasileira ao decidir, no Tema repetitivo 1.235, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é mais matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu uma tese que rompe com o entendimento anterior da própria Corte e transfere ao devedor a responsabilidade de requerer ativamente a proteção de seus recursos essenciais. No caso dos autos, a parte autora cinge-se em alegar a impenhorabilidade dos bens constritos, mas nada comprova, abstendo-se de produzir provas cujo ônus lhe compete. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Após o prazo para recurso, libere-se o valor penhorado em favor do BANCO BRADESCO. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DECISÃO A parte autora teve o valor de R$ 1.500,00 bloqueado de sua conta judicial, uma vez que restou devidamente intimada para devolver o valor recebido indevidamente, mas manteve-se inerte. Arguiu a impenhorabilidade de tais valores. É o breve relatório. Decido. O STJ promoveu uma mudança significativa na jurisprudência brasileira ao decidir, no Tema repetitivo 1.235, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é mais matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu uma tese que rompe com o entendimento anterior da própria Corte e transfere ao devedor a responsabilidade de requerer ativamente a proteção de seus recursos essenciais. No caso dos autos, a parte autora cinge-se em alegar a impenhorabilidade dos bens constritos, mas nada comprova, abstendo-se de produzir provas cujo ônus lhe compete. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Após o prazo para recurso, libere-se o valor penhorado em favor do BANCO BRADESCO. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 13:53
Indeferimento
04/11/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:19
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 16:14
Publicação
20/10/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a)
EXECUTADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) Intime-se o BANCO BRADESCO para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido da autora. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:47
Mero expediente
16/10/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 08:15
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 08:13
Publicação
08/10/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:04
Mero expediente
23/09/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 07:20
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:46
Publicação
15/09/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Eventual composição entre as partes dispensa intervenção judicial. Assim,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) intime-se a autora para, no prazo improrrogável de 5 dias, cumprir a determinação anterior, sob pena de sofrer constrição patrimonial. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:24
Mero expediente
11/09/2025, 09:12
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:17
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 21:57
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 20:04
Publicação
26/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804398-59.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE Endereço: Rua Vereador Francisco de Sousa Pedrosa, S/N, Jericozinho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) Intime-se a autora para, em 10 dias, cumprir a decisão ID 97971759, observando-se o que restou decidido no agravo de instrumento e os cálculos juntados pelo promovido no ID. 121319516. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:10
Mero expediente
22/08/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 22:18
Petição (Contraminuta)
21/08/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/09/2024, 10:46
Petição (Contraminuta)
13/09/2024, 07:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/09/2024, 05:46
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:26
Petição (Contraminuta)
04/09/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:28
Mero expediente
03/09/2024, 13:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2024, 12:55
Decurso de Prazo
03/09/2024, 10:46
Petição (Contraminuta)
21/08/2024, 16:56
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:52
Outras Decisões
07/08/2024, 10:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2024, 07:08
Petição (Contraminuta)
06/08/2024, 18:25
Decurso de Prazo
24/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:53
Mero expediente
18/07/2024, 09:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/07/2024, 20:24
Petição (Contraminuta)
17/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 20:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença