Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
RÉU: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821343-65.2025.8.15.2001 intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s)." JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2026. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 10:14
Evolução da Classe Processual
28/01/2026, 10:12
Recebimento
25/01/2026, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/01/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
RÉU: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821343-65.2025.8.15.2001 intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s)." JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2026. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 10:14
Evolução da Classe Processual
28/01/2026, 10:12
Recebimento
25/01/2026, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/01/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 19:22
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:55
Publicação
18/09/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a)
REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0821343-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. João Pessoa/PB, 16 de setembro de 2025. EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:08
Decurso de Prazo
10/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 04:08
Publicação
21/08/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECLARAR a inexistência do débito referente às contribuições associativas da AMBEC no benefício previdenciário do autor JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS (NB: 158.849.542-3). B) DETERMINAR o imediato cancelamento e cessação de quaisquer descontos futuros relativos à "CONTRIB. AMBEC" no benefício previdenciário do autor. C) CONDENAR a ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores descontados de seu benefício previdenciário, no total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), sem prejuízo daqueles realizados no curso do processo (artigo 323, do CPC), acrescidas, cada uma delas de correção monetária pelo INPC, a partir dos respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); e D) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor já atualizado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), débito deve ser atualizado a partir da presente (arbitramento), corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECLARAR a inexistência do débito referente às contribuições associativas da AMBEC no benefício previdenciário do autor JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS (NB: 158.849.542-3). B) DETERMINAR o imediato cancelamento e cessação de quaisquer descontos futuros relativos à "CONTRIB. AMBEC" no benefício previdenciário do autor. C) CONDENAR a ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores descontados de seu benefício previdenciário, no total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), sem prejuízo daqueles realizados no curso do processo (artigo 323, do CPC), acrescidas, cada uma delas de correção monetária pelo INPC, a partir dos respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); e D) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor já atualizado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), débito deve ser atualizado a partir da presente (arbitramento), corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 12:01
Procedência em Parte
31/07/2025, 10:59
Documento (Projeto de sentença)
12/07/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
12/07/2025, 12:26
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
09/07/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:47
Publicação
10/06/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
indica TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0821343-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários]
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821343-65.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
Réu: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 09/07/2025 Hora: 08:40 referente ao processo 0821343-65.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 22 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 14:47
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)