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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
20/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 41318455.
08/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
03/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
03/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 22:09
Ato ordinatório
13/01/2026, 22:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 07:43
Publicação
14/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:33
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - Seção XIV – Dos atos ordinatórios em face do recurso - Art. 363. Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Gurinhém, 12 de novembro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Servidora CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024) - (DJe 01/07/2024)
13/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - Seção XIV – Dos atos ordinatórios em face do recurso - Art. 363. Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Gurinhém, 12 de novembro de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Servidora CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024) - (DJe 01/07/2024)
13/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:25
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 22:09
Publicação
29/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:45
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRACY TRAJANO DA CUNHA MARTINS
REU: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800519-90.2023.8.15.0761 [Seguro]
Vistos. LIBERTY SEGUROS S/A, já devidamente qualificado, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 93521689), irresignado com a Sentença (ID. 92773356), alegando que a sentença incorreu em omissão, pois não houve manifestação sobre o ressarcimento efetuado pela instituição financeira e a necessidade de abatimento do valor em eventual execução. Contrarrazões aos embargos de declaração deixou decorrer o prazo sem manifestação, juntando-as extemporaneamente. É o breve relato. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão a embargante. A condenação da embargante/promovida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 438,10, foi fixada na sentença embargada. Acerca da omissão, a embargante juntou prova material de que efetuou, administrativamente, mediante pagamento via PIX em favor da embargada/promovente, em 30/06/2023, a restituição de R$ 148,41, conforme ID. 76337090.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão apontada e determinar o abatimento da quantia de R$ 148,41 (cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) do valor a ser pago ao embargado (R$ 438,10), a título de restituição em dobro prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, referente a descontos indevidos por seguro não contratado, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, considerando que a interposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo recursal (CPC, art. 1.026), aguarde-se o decurso do prazo recursal, que se reiniciará com a intimação desta decisão. Após, remetam-se os autos ao e. TJPB. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRACY TRAJANO DA CUNHA MARTINS
REU: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800519-90.2023.8.15.0761 [Seguro]
Vistos. LIBERTY SEGUROS S/A, já devidamente qualificado, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 93521689), irresignado com a Sentença (ID. 92773356), alegando que a sentença incorreu em omissão, pois não houve manifestação sobre o ressarcimento efetuado pela instituição financeira e a necessidade de abatimento do valor em eventual execução. Contrarrazões aos embargos de declaração deixou decorrer o prazo sem manifestação, juntando-as extemporaneamente. É o breve relato. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão a embargante. A condenação da embargante/promovida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 438,10, foi fixada na sentença embargada. Acerca da omissão, a embargante juntou prova material de que efetuou, administrativamente, mediante pagamento via PIX em favor da embargada/promovente, em 30/06/2023, a restituição de R$ 148,41, conforme ID. 76337090.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão apontada e determinar o abatimento da quantia de R$ 148,41 (cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) do valor a ser pago ao embargado (R$ 438,10), a título de restituição em dobro prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, referente a descontos indevidos por seguro não contratado, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, considerando que a interposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo recursal (CPC, art. 1.026), aguarde-se o decurso do prazo recursal, que se reiniciará com a intimação desta decisão. Após, remetam-se os autos ao e. TJPB. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 20:18
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 16:23
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:15
Publicação
01/07/2025, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 22:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800519-90.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora/embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID. 93521689, no prazo de 5 (cinco) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz(a) de Direito
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800519-90.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora/embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID. 93521689, no prazo de 5 (cinco) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz(a) de Direito