Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ELISABETH DE SOUZA MINA, ANA CLAUDIA DA CRUZ SOARES, FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA, PETRONIO EVERSON DE MENEZES CUNHA
REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] Processo nº 0801616-92.2014.8.15.0001 Vistos etc. Em que pese o decurso do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, verifico que até a presente data não houve julgamento do Tema Repetitivo nº 1.039 pelo C. STJ, que ensejou a suspensão da presente demanda. Sendo assim, RETORNEM-SE os autos à SUSPENSÃO antes determinada, por novo período de 90 (noventa) dias. Ao cabo desse prazo, CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado ou ao menos julgamento dos Recursos Especiais nº 1.803.225/PR e 1.799.288/PR (Tema 1.039), ou de eventual nova orientação do STJ. Sem que tenha havido esse julgamento, SUSPENDA-SE NOVAMENTE por mais 90(noventa) dias, CERTIFICANDO-SE de igual forma ao fim dessa nova suspensão. Eventuais questões processuais ou pedidos pendentes serão decididos oportunamente, Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito