Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451
REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogados do(a)
REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Reitere-se a intimação à Exequente para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários válidos. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801151-60.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 07:25
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:24
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:49
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451
REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogados do(a)
REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários válidos. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801151-60.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 11:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:57
Documento (Alvará)
15/04/2026, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
AUTORA: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
RÉUS: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801151-60.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
RÉUS: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogados do(a)
REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 10 de abril de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial) ". Advogado do(a)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:40
Trânsito em julgado
07/04/2026, 07:17
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:49
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO e outros SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO e outros, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 129004756. O exequente manifestou concordância com os valores depositados (ID 136374539). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 15:42
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 08:56
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 07:42
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO e outros DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a exequente para, num prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação. Fica advertida de que seu silêncio será interpretado como quitação do débito. Após, se nada mais for requerido, TRAGAM-me os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento. INTIMAÇÃO FEITA PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:07
Petição (Contraminuta)
15/12/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:02
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:36
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 15:28
Publicação
08/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO e outros DESPACHO
Vistos. Intimo o executado para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da quantia remanescente, sob pena de penhora. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO e outros DESPACHO
Vistos. Intimo o executado para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da quantia remanescente, sob pena de penhora. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 23:58
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 10:43
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 18:01
Publicação
18/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO e outros DESPACHO
Vistos. Intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, pronunciar-se acerca do DJO juntado ao ID n. 116940349. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 07:18
Documento (Certidão)
20/08/2025, 07:18
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 17:02
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 08:16
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:11
Publicação
02/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas.
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:14
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:13
Evolução da Classe Processual
30/06/2025, 11:11
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:24
Publicação
27/05/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801151-60.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801151-60.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Intime-se a autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença/acórdão, sob pena de arquivamento dos autos._ ". Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, ANTONIO ANDRE DE SOUZA CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Intime-se a autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença/acórdão, sob pena de arquivamento dos autos._ ". Advogado do(a)
23/05/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:20
Recebimento
06/02/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 07:09
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2024, 21:25
Petição (Contraminuta)
15/08/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 10:48
Ato ordinatório
14/07/2024, 10:47
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:25
Petição (Contraminuta)
21/02/2024, 14:44
Petição (Contraminuta)
21/02/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 19:25
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 01:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:55
Petição (Contraminuta)
11/12/2023, 16:56
Decurso de Prazo
05/12/2023, 02:08
Petição (Contraminuta)
04/12/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:02
Ato ordinatório
09/11/2023, 17:01
Petição (Contraminuta)
09/11/2023, 16:22
Petição (Contraminuta)
08/11/2023, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:13
Ato ordinatório
27/10/2023, 17:11
Petição (Contraminuta)
27/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:09
Movimentação processual
26/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))