Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRAN BATISTA DE SOUSA.
REU: BANCO BMG SA. DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que o E. TJPB anulou a sentença proferida em virtude de o Juízo em que o feito tramitou haver indeferido a prova pericial e, ao mesmo tempo, julgado improcedentes os pedidos formulados pelo autor com fundamento na ausência de prova pericial. Posto isso, INTIMEM as partes para, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, requererem o que entender direito quanto à feitura da perícia ténica e especificarem as demais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem resposta das partes, venham os autos conclusos para deliberação. Intimação via DJEN. Cumpra com urgência - meta 02 do CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0835553-97.2020.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato].