FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
Reu
Advogados / Representantes
ALDRY PIRES DA CUNHA
OAB/PB 26527·CPF·Representa: Autor
ALDRY PIRES DA CUNHA
OAB/PB 26527·CPF·Representa: Réu
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384·CPF·Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELISANGELA MARINHO BEZERRA
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, NATURA COSMETICOS S/A I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 40337002). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800719-47.2019.8.15.0241
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2026, 12:49
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:14
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:20
Publicação
12/09/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800719-47.2019.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ELISANGELA MARINHO BEZERRA em face de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II e outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, NÃO CONHEÇO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; REJEITO AS DEMAIS PRELIMINARES; E, RESOLVENDO O MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2025. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800719-47.2019.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ELISANGELA MARINHO BEZERRA em face de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II e outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, NÃO CONHEÇO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; REJEITO AS DEMAIS PRELIMINARES; E, RESOLVENDO O MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2025. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800719-47.2019.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ELISANGELA MARINHO BEZERRA em face de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II e outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, NÃO CONHEÇO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; REJEITO AS DEMAIS PRELIMINARES; E, RESOLVENDO O MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2025. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800719-47.2019.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: ELISANGELA MARINHO BEZERRA Polo Passivo: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800719-47.2019.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, - até Quadra 8, VILA GUEDES DE AZEVEDO, BAURU - SP - CEP: 17017-000 Advogado: MARIANA DENUZZO OAB: SP253384 Endereço: ARLINDO TEIXEIRA, 430, BONFIM PAULISTA, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14110-000 Advogado: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB: SP39768 Endereço: JURITI, 246, APTO 111, VILA UBERABINHA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04520-000. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 10 de setembro de 2025. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:08
Documento (Certidão)
10/09/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:29
Improcedência
03/07/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 19:13
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 11:59
Mero expediente
14/10/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:31
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 11:14
Documento (Certidão)
11/01/2024, 11:12
Mero expediente
11/01/2024, 10:07
Conclusão (para julgamento)
23/08/2023, 12:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:03
Documento (Certidão)
28/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
19/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 07:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))