Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800532-48.2022.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): ROZILDA DE ANDRADE SOUSA Ré(u): BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução dos autos da instância superior, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
13/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:49
Petição (Contraminuta)
02/06/2026, 18:10
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/05/2026, 09:51
Mérito
24/05/2026, 21:10
Publicação
08/05/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 13:49
Petição (Contraminuta)
02/06/2026, 18:10
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/05/2026, 09:51
Mérito
24/05/2026, 21:10
Publicação
08/05/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicação
05/05/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
04/05/2026, 23:35
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 21:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
03/05/2026, 21:14
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:42
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:42
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:53
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:53
Conclusão (para despacho)
02/04/2026, 17:10
Petição (Contraminuta)
02/04/2026, 15:20
Publicação
26/03/2026, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:49
Mero expediente
24/03/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 07:43
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 15:36
Publicação
17/03/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE DO ACÓRDÃO
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:24
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 18:19
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 16:33
Provimento em Parte
25/02/2026, 11:20
Mérito
20/02/2026, 15:43
Publicação
30/01/2026, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:38
Para julgamento de mérito
28/01/2026, 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
13/01/2026, 12:44
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 10:14
Petição (Contraminuta)
15/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:40
Mero expediente
10/10/2025, 12:46
Documento (Certidão)
27/08/2025, 08:59
Recebimento
26/08/2025, 18:12
Distribuição (sorteio)
26/08/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800532-48.2022.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): ROZILDA DE ANDRADE SOUSA Ré(u): BANCO PAN INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC/2015). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] SEANE DA NOBREGA MASCENA DANTAS Técnico(a) Judiciário(a)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / e-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800532-48.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 112750681, que ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por serem tempestivos e existirem omissões na sentença atacada somente quanto à correção monetária na compensação de valores e a limitação da multa cominatória pelos fundamentos acima explicitados e, não sofrendo nenhuma modificação em sua conclusão, o julgado passa a conter a seguinte redação. Onde se lê: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A. suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento”. Leia-se: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos; corrigido monetariamente pelo INPC desde o depósito (para evitar o enriquecimento sem causa e em harmonia com o parâmetro de atualização da repetição do indébito) e tudo liquidável com meros cálculos aritméticos. Entretanto, caso existente saldo remanescente entre o valor atualizado da condenação e a quantia depositada na conta bancária da parte autora, caberá a restituição do importe ao promovido”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A., no prazo de 10 (dez) dias, suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”. Esta sentença é isenta de custas e honorários advocatícios de sucumbência e passa a integrar a sentença de mérito prolatada.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / e-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800532-48.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 112750681, que ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por serem tempestivos e existirem omissões na sentença atacada somente quanto à correção monetária na compensação de valores e a limitação da multa cominatória pelos fundamentos acima explicitados e, não sofrendo nenhuma modificação em sua conclusão, o julgado passa a conter a seguinte redação. Onde se lê: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A. suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento”. Leia-se: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos; corrigido monetariamente pelo INPC desde o depósito (para evitar o enriquecimento sem causa e em harmonia com o parâmetro de atualização da repetição do indébito) e tudo liquidável com meros cálculos aritméticos. Entretanto, caso existente saldo remanescente entre o valor atualizado da condenação e a quantia depositada na conta bancária da parte autora, caberá a restituição do importe ao promovido”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A., no prazo de 10 (dez) dias, suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”. Esta sentença é isenta de custas e honorários advocatícios de sucumbência e passa a integrar a sentença de mérito prolatada.