Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859797-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação fixada na sentença de ID 123327995 foi integralmente satisfeita mediante depósito voluntário, tendo os valores sido levantados pelas partes credoras conforme comprovantes de pagamento judicial de IDs 126621833 e 126621834. Certificado o trânsito em julgado da decisão extintiva em 26/01/2026 e devidamente comprovado o recolhimento das custas processuais finais pela parte sucumbente (ID 126510120), não restam pendências processuais a serem sanadas.
Ante o exposto, e em cumprimento ao disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes da sentença de ID 126019432, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, por seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO