Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão retro, indicando número de conta válido, observando-se os dados bancários que já foram rejeitados pelo Sistema BRBJUS. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: ANTONIO JOSE MARINHO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. Considerando a informação detalhada na certidão de ID n. 158326304, renovo a intimação da parte executada para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários válidos para fins de expedição do alvará judicial correspondente. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Caroline Silvestrini de Campos Rocha - Juíza de Direito
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2026, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:49
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 10:58
Documento (Certidão)
04/05/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão retro, indicando conta bancária válida. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão retro, indicando conta bancária válida. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:44
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:42
Documento (Informações)
27/04/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários válidos, observando as contas informadas nos autos que já foram rejeitadas. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:33
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:31
Documento (Alvará)
15/04/2026, 09:29
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:48
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 08:37
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 09:24
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:22
Publicação
02/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO
EXECUTADO: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802592-76.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Prazo: 5 dias ALAGOINHA-PB, em 29 de janeiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos dados bancários válidos para a efetivação da transferência do saldo remanescente que lhe é devido (Recomendo à parte executada que, se possível, indique conta diversa daquela já rejeitada pelo sistema bancário ou verifique a exatidão dos dados fornecidos, a fim de evitar novas devoluções). " Advogado do(a)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:40
Mero expediente
28/01/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:17
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:34
Publicação
05/12/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: ANTONIO JOSE MARINHO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO JOSE MARINHO em face de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. Verifico que o exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credor de R$ 6.173,99. O executado impugnou o cumprimento de sentença sob o manto de excesso de execução e disse ser devedor de R$ 1.588,96, cujo depósito foi realizado no montante requerido pela exequente.. Ouvido, o exequente concordou com os cálculos do executado na impugnação. Em 04/04/2025, no ID n. 109501331 - Pág. 1, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença reconhecendo como devido a título de execução o montante de R$ 1.588,96. No ID n. 112515892 - Pág. 1, foi juntado DJO no montante de R$ 1.604,86. No ID n. 116761388 - Pág. 1, foram determinadas as expedições dos alvarás correspondentes. Certificado o pagamento das custas processuais - ID n. 121098604 - Pág. 1. No ID n. 123362867 - Pág. 1, foram juntados os alvarás expedidos em nome do demandante e do advogado, sendo certificado no ID n. 123362873 - Pág. 1 o erro referente ao alvará expedido para a parte executada. Após, a parte executada peticionou por duas vezes informando novos dados bancários, porém foi certificado pelo Cartório a impossibilidade de elaborar o Alvará de Levantamento em favor do Executado com os dados informados pela parte, quais sejam: Chave PIX (dados bancários), Conta: 500022-4, Agência: 001, CNPJ: 61.186.680/0001-74, Banco BMG, em face do referido alvará não lograr êxito em ser executado pelo Sistema do BRBJUS devido ao número da conta (inválido ou inexistente). É o breve relatório. Decido.
Diante do exposto, INTIMO a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos dados bancários válidos para a efetivação da transferência do saldo remanescente que lhe é devido (Recomendo à parte executada que, se possível, indique conta diversa daquela já rejeitada pelo sistema bancário ou verifique a exatidão dos dados fornecidos, a fim de evitar novas devoluções). PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1. Apresentados os dados e verificada sua regularidade pela escrivania, EXPEÇA-SE imediatamente o respectivo alvará/transferência em favor do executado. 2. Após a efetivação da medida e nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:41
Documento (Certidão)
03/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:17
Publicação
22/10/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da Certidão de Id 125487013, a fim de que sejam verificados os dados bancários, indicando conta bancária válida. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:06
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:05
Documento (Certidão)
20/10/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:43
Publicação
08/10/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id 124625899, indicando dados bancários válidos. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:10
Ato ordinatório
06/10/2025, 09:09
Documento (Alvará)
06/10/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários válidos. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:03
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:00
Documento (Alvará)
15/09/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:19
Publicação
03/09/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para tomarem ciência da Certidão de Id 122533423. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:17
Documento (Informações)
01/09/2025, 13:16
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 11:18
Publicação
21/08/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Tendo em vista que este juízo determinou a expedição de Alvará em favor do Exequente, no montante de R$ 1.588,96 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos),
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802592-76.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Executado para informar os dados bancários, a fim de que seja expedido Alvará do saldo remanescente. Prazo: 05 dias. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:03
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:43
Publicação
25/07/2025, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO
EXECUTADO: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802592-76.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 23 de julho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial) ". Advogado do(a)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:08
Mero expediente
23/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/05/2025, 08:13
Documento (Certidão)
13/05/2025, 08:12
Trânsito em julgado
13/05/2025, 08:09
Decurso de Prazo
13/05/2025, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MARINHO
EXECUTADO: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802592-76.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se o executado para proceder ao pagamento do montante da execução, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC ". Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 4 de abril de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802592-76.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: ANTONIO JOSE MARINHO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos. O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. Verifico que o exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credor de R$ 6.173,99. O executado impugnou o cumprimento de sentença sob o manto de excesso de execução e disse ser devedor de R$ 1.588,96, cujo depósito foi realizado. Ouvido, o exequente concordou com os cálculos do executado na impugnação. É o relatório. Decido. Neste contexto, como o exequente concordou com os cálculos da impugnação no importe de R$ 1.588,96, a impugnação deve ser acolhida e homologado os cálculos do executado. Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como devido a título de execução o montante de R$ 1.588,96 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. 1. Intime-se o executado para proceder ao pagamento do montante da execução, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento voluntário e certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeçam alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu patrono (intimem-se para declinar dados bancários para transferência, caso ainda não informado). 2. Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1. Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2. Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito