Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0800174-56.2019.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação, na qual foi realizada a arrematação do imóvel penhorado, já homologada por este Juízo. A Sentença de ID 126633961 homologou a arrematação do Apartamento nº 205 do Edifício Brisas de Carapibus e condicionou a expedição da Carta de Arrematação à comprovação do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme o artigo 901, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O Leiloeiro Oficial peticionou, no ID 127945030, informando o integral cumprimento da condição imposta. Juntou a Guia de Recolhimento do ITBI e o respectivo comprovante de pagamento, demonstrando a quitação do tributo por parte do arrematante, Dr. Dibs Coutinho Rodrigues. Com a comprovação do recolhimento do imposto, cessou o impedimento para a expedição da Carta de Arrematação. Assim, a arrematação deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A Sentença anteriormente proferida já havia determinado a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante, o que agora se torna imperativo. Pelo exposto, acolho a manifestação e os documentos de ID 127945030 e determino as seguintes providências: DA CARTA DE ARREMATAÇÃÕ i) Expeça-se, imediatamente, a Carta de Arrematação em favor do arrematante, Dr. Dibs Coutinho Rodrigues. ii) Expeça-se, também, o competente Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante, a fim de que possa tomar posse do bem arrematado. DO CONTRATO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. O Exequente peticionou no ID 127870610 solicitando a reserva e o levantamento de valores a título de honorários advocatícios contratuais, no montante de R$ 24.949,57 (quinze por cento do débito). Para apreciação do pedido de levantamento ou destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do instrumento contratual. Intimo o Exequente, na pessoa de seus advogados, para que anexe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de honorários advocatícios contratuais, sob pena de indeferimento do pedido de reserva ou destaque e prosseguimento do levantamento dos valores remanescentes em favor do Condomínio. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito