Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801225-70.2021.8.15.0041 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários para o levantamento do excedente depositado em conta judicial vinculada a este juízo. DETERMINO ainda, a intimação da parte executada, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o integral recolhimento das custas processuais finais, sob pena de imediata constrição de ativos financeiros. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, certifique-se e conclusos para a ordem de bloqueio online. Cumpra-se. Alagoa Nova, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito