Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(sua)(s) advogado(a)(s), através do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), para que, no prazo de cinco (5) dias, requeira o que entender de direito, informando o percentual e/ou valores da parte autora e do seu causídico, confirmando seus dados bancários, necessários para expedição do alvará de levantamento, sob pena de arquivamento.