Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. INTIMO a parte executada, para que, no prazo de 10 dias, apresente procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do advogado para o qual se pretende a expedição do alvará, ou indique conta bancária de titularidade da própria instituição financeira para a transferência direta dos valores. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:03
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:42
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:10
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para tomar ciência da rejeição do Alvará de Levantamento, devendo no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários válidos, observando-se os que já foram considerados inválidos pelo Sistema BRBJus. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. INTIMO a parte executada, para que, no prazo de 10 dias, apresente procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do advogado para o qual se pretende a expedição do alvará, ou indique conta bancária de titularidade da própria instituição financeira para a transferência direta dos valores. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:03
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:42
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:10
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para tomar ciência da rejeição do Alvará de Levantamento, devendo no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários válidos, observando-se os que já foram considerados inválidos pelo Sistema BRBJus. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:06
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:05
Documento (Alvará)
10/02/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:10
Publicação
03/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão retro, informando dados bancários válidos, observando-se os que já foram considerados inválidos pelo Sistema BRBJus. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:33
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:32
Documento (Certidão)
02/02/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Reitere-se a intimação ao EXECUTADO, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários válidos, observando-se os dados informados e rejeitados pelo Sistema Judicial Bancário. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:59
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 17:14
Publicação
25/01/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários válidos, observando-se os dados informados e rejeitados. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:26
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:25
Documento (Alvará)
19/12/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 08:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:32
Publicação
27/11/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários válidos, observando-se os dados informados e rejeitados. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:39
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:34
Documento (Alvará)
25/11/2025, 12:33
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:32
Documento (Informações)
13/11/2025, 09:36
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:20
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os dados bancários. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os dados bancários. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 07:24
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:23
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 07:18
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:51
Publicação
22/10/2025, 00:06
Publicação
22/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ - PB20628, WALCIDES FERREIRA MUNIZ - PB3307
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800512-52.2017.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800512-52.2017.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 20 de outubro de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial)". Advogado do(a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:17
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:13
Trânsito em julgado
20/10/2025, 08:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:12
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:11
Publicação
01/10/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 19:42
Publicação
01/10/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA em face de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. No ID n. 35561718 - Pág. 1, a parte executada procedeu à juntada de DJO no valor de R$ 7.840,70. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 11.771,40 - ID n. 40712781 - Pág. 1. No ID n. 41807447 - Pág. 1, foi determinado o levantamento da quantia paga voluntariamente. No ID n. 41875738 - Pág. 1, foi expedido alvará no valor de R$ 7.840,70 em benefício da exequente. No ID n. 42690402 - Pág. 2, foi interposto embargos à execução, alegando excesso de execução, na oportunidade foi procedido ao depósito garantia do montante de R$ 12.060,66. No ID n. 44089305 - Pág. 1, foi juntado os cálculos da contadoria, oportunidade em que considerou como devido à exequente o montante de R$ 9.391,92, sendo lhe devido a título de valor atualizado remanescente o montante de R$ 1.739,05. Na decisão prolatada no ID n. 49482912 - Pág. 1, foram homologados os cálculos da contadoria. No ID n. 53154238 - Pág. 6, foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo executado. Em seguida, o executado interpôs recurso inominado, no entanto, o recurso não foi conhecido - ID n.109749143 - Pág. 5 No ID n. 109751862 - Pág. 1, o executado juntou DJO, no montante de R$ 3.695,50, correspondente ao pagamento da quantia remanescente, correspondente a atualização do valor homologado dos cálculos do contador. No ID n. 111739743 - Pág. 1, foi prolatada sentença de extinção em face do pagamento voluntário do montante exequendo, determinando a expedição de alvará da quantia remanescente no valor de R$ 3.695,50. Em seguida, foi certificado que além do DJO, no valor de R$ 3.695,50, Id n. 109751862, existe pendente de expedição o montante de R$ 12.060,66, no Id 42690444. É o breve relatório. Passo a decidir. Analisando os autos verifico que, de fato, a contadoria considerou como devido o montante de R$ 9.391,92, conforme certificado no ID n. 115396507, sucede que a autora já procedeu ao levantamento da quantia de R$ 7.840,70 - no ID n. 41875738 - Pág. 1, cabendo-lhe, tão somente, o levantamento da quantia remanescente, a qual, devidamente atualizada perfaz a quantia de R$ 3.695,50. Diante disso, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 3.695,50 (e eventuais atualizações). Expedindo, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA em face de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. No ID n. 35561718 - Pág. 1, a parte executada procedeu à juntada de DJO no valor de R$ 7.840,70. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 11.771,40 - ID n. 40712781 - Pág. 1. No ID n. 41807447 - Pág. 1, foi determinado o levantamento da quantia paga voluntariamente. No ID n. 41875738 - Pág. 1, foi expedido alvará no valor de R$ 7.840,70 em benefício da exequente. No ID n. 42690402 - Pág. 2, foi interposto embargos à execução, alegando excesso de execução, na oportunidade foi procedido ao depósito garantia do montante de R$ 12.060,66. No ID n. 44089305 - Pág. 1, foi juntado os cálculos da contadoria, oportunidade em que considerou como devido à exequente o montante de R$ 9.391,92, sendo lhe devido a título de valor atualizado remanescente o montante de R$ 1.739,05. Na decisão prolatada no ID n. 49482912 - Pág. 1, foram homologados os cálculos da contadoria. No ID n. 53154238 - Pág. 6, foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo executado. Em seguida, o executado interpôs recurso inominado, no entanto, o recurso não foi conhecido - ID n.109749143 - Pág. 5 No ID n. 109751862 - Pág. 1, o executado juntou DJO, no montante de R$ 3.695,50, correspondente ao pagamento da quantia remanescente, correspondente a atualização do valor homologado dos cálculos do contador. No ID n. 111739743 - Pág. 1, foi prolatada sentença de extinção em face do pagamento voluntário do montante exequendo, determinando a expedição de alvará da quantia remanescente no valor de R$ 3.695,50. Em seguida, foi certificado que além do DJO, no valor de R$ 3.695,50, Id n. 109751862, existe pendente de expedição o montante de R$ 12.060,66, no Id 42690444. É o breve relatório. Passo a decidir. Analisando os autos verifico que, de fato, a contadoria considerou como devido o montante de R$ 9.391,92, conforme certificado no ID n. 115396507, sucede que a autora já procedeu ao levantamento da quantia de R$ 7.840,70 - no ID n. 41875738 - Pág. 1, cabendo-lhe, tão somente, o levantamento da quantia remanescente, a qual, devidamente atualizada perfaz a quantia de R$ 3.695,50. Diante disso, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 3.695,50 (e eventuais atualizações). Expedindo, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:34
Decisão de Saneamento e Organização
26/09/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:42
Documento (Certidão)
01/07/2025, 08:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:14
Publicação
10/06/2025, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, procedo ao seguinte ato ordinatório: Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários. Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:12
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:11
Trânsito em julgado
04/06/2025, 12:09
Decurso de Prazo
04/06/2025, 04:29
Publicação
21/05/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 19:05
Publicação
21/05/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA em face de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a parte executada procedeu ao pagamento do valor exequendo - ID n. R$ 7.795,92. Devidamente intimada para pronunciar-se, sob pena de concordância com o valor pago, a exequente quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 3.695,50. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA em face de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a parte executada procedeu ao pagamento do valor exequendo - ID n. R$ 7.795,92. Devidamente intimada para pronunciar-se, sob pena de concordância com o valor pago, a exequente quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 3.695,50. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 23:00
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:55
Decurso de Prazo
10/04/2025, 21:38
Publicação
31/03/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800512-52.2017.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA IVANILDA GENUINO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da concordância com o valor depositado no ID n. 109751862, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como pena de concordância. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:09
Mero expediente
26/03/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 12:17
Recebimento
24/03/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2022, 11:28
Documento (Certidão)
23/03/2022, 11:23
Decurso de Prazo
23/03/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:03
Com efeito suspensivo
25/02/2022, 10:55
Decurso de Prazo
16/02/2022, 04:29
Decurso de Prazo
11/02/2022, 04:42
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 11:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/01/2022, 08:22
Decurso de Prazo
14/12/2021, 03:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/12/2021, 09:58
Documento (Certidão)
09/12/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 21:52
Mero expediente
23/11/2021, 19:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/11/2021, 11:03
Decurso de Prazo
10/11/2021, 06:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 03:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 05:16
Outras Decisões
05/10/2021, 11:26
Decurso de Prazo
10/07/2021, 02:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/07/2021, 11:25
Documento (Certidão)
09/07/2021, 11:24
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 12:40
Remessa
04/06/2021, 12:22
Atualização de conta
04/06/2021, 12:22
Recebimento
02/06/2021, 10:44
Documento (Certidão)
02/06/2021, 10:41
Mero expediente
02/06/2021, 07:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/05/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:40
Documento (Certidão)
16/04/2021, 21:06
Documento (Alvará)
16/04/2021, 13:24
Documento (Certidão)
16/04/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 08:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2021, 07:27
Documento (Certidão)
17/03/2021, 07:26
Desarquivamento
17/03/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:07
Decurso de Prazo
27/01/2021, 02:48
Definitivo
18/01/2021, 15:47
Documento (Certidão)
18/01/2021, 15:46
Documento (Certidão)
18/01/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:43
Ato ordinatório
30/11/2020, 11:41
Mudança de Classe Processual
30/11/2020, 11:36
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:16
Mero expediente
09/10/2020, 07:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/10/2020, 17:46
Recebimento
30/09/2020, 06:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 06:54
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2020, 11:15
Com efeito suspensivo
26/11/2019, 14:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/11/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 16:26
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 09:45
Improcedência
21/02/2019, 12:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2018, 08:18
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:36
Procedência
06/07/2018, 08:59
Conclusão (para julgamento)
18/04/2018, 13:47
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)
18/04/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:37
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)
14/12/2017, 13:29
Audiência (conciliação; Juiz(a); realizada)
14/12/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))