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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001214-71.2012.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3), na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( x ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 30 de janeiro de 2026. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO - PB16782, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para satisfazer as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Fica(m) cientificado o(s) réu(s) de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Monteiro-PB, 13 de junho de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0001214-71.2012.8.15.0241 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSÉ HIRAM DE CASTRO VERÍSSIMO - PB12618-B, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para satisfazer as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Fica(m) cientificado o(s) réu(s) de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Monteiro-PB, 13 de junho de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0001214-71.2012.8.15.0241 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA - PB9121, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para satisfazer as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Fica(m) cientificado o(s) réu(s) de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Monteiro-PB, 13 de junho de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0001214-71.2012.8.15.0241 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSE ALVES TOMAZ NETO - PB18225, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para satisfazer as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Fica(m) cientificado o(s) réu(s) de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Monteiro-PB, 13 de junho de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0001214-71.2012.8.15.0241 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA - PB10551, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para satisfazer as obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Fica(m) cientificado o(s) réu(s) de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Monteiro-PB, 13 de junho de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0001214-71.2012.8.15.0241 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: INACIA BEZERRA HONORIO e outros (3) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:48
Mero expediente
08/04/2025, 11:23
Evolução da Classe Processual
24/03/2025, 08:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2025, 12:41
Recebimento
14/03/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 22:14
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 17:11
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:38
Procedência em Parte
24/11/2022, 22:31
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 00:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2022, 09:58
Decurso de Prazo
28/01/2022, 02:43
Decurso de Prazo
28/01/2022, 02:34
Decurso de Prazo
28/01/2022, 02:34
Decurso de Prazo
28/01/2022, 02:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 20:55
Mero expediente
07/12/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 18:26
Documento (Certidão)
29/01/2021, 07:32
Documento (Certidão)
10/06/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 20:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 15:42
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2019, 23:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:58
Decurso de Prazo
27/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
27/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
27/06/2019, 01:17
Decurso de Prazo
27/06/2019, 01:17
Decurso de Prazo
27/06/2019, 01:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 00:00
Recebimento
30/04/2019, 00:00
Recebimento
17/04/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 00:00
Recebimento
03/04/2019, 00:00
Documento (Outros documentos; Ofício)
16/03/2019, 00:00
Mero expediente
21/02/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2017, 00:00
Protocolo de Petição
18/04/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/10/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 00:00
Mero expediente
14/09/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 00:00
Protocolo de Petição
30/03/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 00:00
Protocolo de Petição
16/03/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2015, 00:00
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)