Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: ALEXSANDRO MARAGNO CORAL DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866779-91.2018.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos, etc. Renove-se a expedição de alvará para a mesma conta bancária indicada pelo credor, haja vista ter comprovado a existência da conta. Indefiro o pedido de busca de imóveis pelo sistema requerida, haja vista a ausência de acesso pela unidade judiciária. Além disso,
trata-se de informação que pode facilmente ser obtida pelo credor nos Registros Imobiliários. Ademais, considerando o resultado ínfimo do bloqueio pelo SISBAJUD, cuja tentativa foi muito recente, além da ausência de comprovação de movimentação financeira do devedor, indefiro o pedido de reiteração de bloqueio de ativos financeiros. Por fim, defiro a inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados no Renajud. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito