Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR, PONTO 2 COMUNICACAO VISUAL E SERVICOS GRAFICOS LTDA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0805137-72.2022.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Dissolução, Apuração de haveres]; Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte promovida, peticionou no ID 124655685, procedendo à juntada de diversos documentos contábeis e fiscais da empresa PONTO 2 COMUNICAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Considerando o princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da petição e dos documentos de ID 124655685 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá informar se pretende a produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR, PONTO 2 COMUNICACAO VISUAL E SERVICOS GRAFICOS LTDA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0805137-72.2022.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Dissolução, Apuração de haveres]; Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte promovida, peticionou no ID 124655685, procedendo à juntada de diversos documentos contábeis e fiscais da empresa PONTO 2 COMUNICAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Considerando o princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da petição e dos documentos de ID 124655685 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá informar se pretende a produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 18:07
Mero expediente
29/01/2026, 21:47
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 19:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:35
Publicação
15/09/2025, 01:19
Publicação
15/09/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte autora, em suas petições (ID 113254052 e 113840562), reiterou o interesse no prosseguimento do feito, mas alegou a persistência do descumprimento da ordem judicial por parte do réu, que não apresentou a documentação contábil completa para a apuração de haveres. A autora sustenta que os extratos bancários já existentes nos autos são insuficientes para tal finalidade, o que evidencia a má-fé do réu. Apesar da manifestação do réu (ID 115515595) de que a documentação foi devidamente apresentada, a análise dos documentos juntados demonstra que se tratam de extratos bancários de 2022, 2023 e janeiro/fevereiro de 2024 (ID 110548750), que não se confundem com a documentação contábil necessária para a apuração de haveres, como balanços patrimoniais e demonstrações de resultado. O descumprimento da ordem judicial, portanto, é evidente, dificultando o andamento do processo e a conclusão da fase instrutória. A inércia da parte ré em fornecer os documentos essenciais à perícia contábil impede a justa apuração dos haveres devidos à autora.
Diante do exposto, reconheço o descumprimento da ordem judicial, razão pela qual se impõe a reiteração da determinação e a majoração da multa anteriormente fixada, nos termos do art. 139, IV, e art. 537, §1º, do CPC. Assim, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e no poder de requisição do juiz para a instrução do processo, bem como para coibir o comportamento desleal da parte ré, determino as seguintes providências: Reitero a ordem judicial para que os réus apresentem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a documentação contábil completa da empresa Ponto 2 Comunicação Visual e Serviços Gráficos Ltda. e a coloquem à disposição do perito judicial a ser nomeado para a apuração dos haveres. A documentação deve incluir, mas não se limitar, livros contábeis, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado do exercício, de forma legível e organizada, referentes ao período da sociedade. Majoro a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-a ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada pessoalmente ao réu Albeni Paulo Galdino Junior em caso de novo descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Advirto que a recalcitrância poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas mais gravosas, bem como a aplicação do art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte autora, em suas petições (ID 113254052 e 113840562), reiterou o interesse no prosseguimento do feito, mas alegou a persistência do descumprimento da ordem judicial por parte do réu, que não apresentou a documentação contábil completa para a apuração de haveres. A autora sustenta que os extratos bancários já existentes nos autos são insuficientes para tal finalidade, o que evidencia a má-fé do réu. Apesar da manifestação do réu (ID 115515595) de que a documentação foi devidamente apresentada, a análise dos documentos juntados demonstra que se tratam de extratos bancários de 2022, 2023 e janeiro/fevereiro de 2024 (ID 110548750), que não se confundem com a documentação contábil necessária para a apuração de haveres, como balanços patrimoniais e demonstrações de resultado. O descumprimento da ordem judicial, portanto, é evidente, dificultando o andamento do processo e a conclusão da fase instrutória. A inércia da parte ré em fornecer os documentos essenciais à perícia contábil impede a justa apuração dos haveres devidos à autora.
Diante do exposto, reconheço o descumprimento da ordem judicial, razão pela qual se impõe a reiteração da determinação e a majoração da multa anteriormente fixada, nos termos do art. 139, IV, e art. 537, §1º, do CPC. Assim, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e no poder de requisição do juiz para a instrução do processo, bem como para coibir o comportamento desleal da parte ré, determino as seguintes providências: Reitero a ordem judicial para que os réus apresentem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a documentação contábil completa da empresa Ponto 2 Comunicação Visual e Serviços Gráficos Ltda. e a coloquem à disposição do perito judicial a ser nomeado para a apuração dos haveres. A documentação deve incluir, mas não se limitar, livros contábeis, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado do exercício, de forma legível e organizada, referentes ao período da sociedade. Majoro a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-a ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada pessoalmente ao réu Albeni Paulo Galdino Junior em caso de novo descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Advirto que a recalcitrância poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas mais gravosas, bem como a aplicação do art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:32
Outras Decisões
09/09/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:41
Publicação
10/06/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:45
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805137-72.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte promovida para se manifestar sobre as alegações inseridas na petição de id 113840562, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:13
Publicação
28/05/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC). Silenciando, intime-se pessoalmente. JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025. Juiz (a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:49
Determinação de Diligência
26/05/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 22:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/05/2025, 08:25
Decurso de Prazo
22/05/2025, 22:12
Publicação
29/04/2025, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência da manifestação e documentos apresentados pelo Contador ao Id110547445, devendo manifestar-se pelo prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2025, 14:53
Determinação de Diligência
24/04/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 23:31
Decurso de Prazo
16/04/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 13:04
Determinação de Diligência
26/03/2025, 11:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/03/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:16
Publicação
07/02/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805137-72.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e docs acostados pelo promovido de id 101688789 e seguintes, em 15 dias. João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2025, 11:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:40
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 22:39
Requisição de Informações
26/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:02
Publicação
12/06/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao ID 87884003 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2024, 16:02
Requisição de Informações
03/06/2024, 10:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2024, 20:16
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:42
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 21:48
Ato ordinatório
18/03/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 22:56
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:01
de Instrução (realizada; Juiz(a))
24/02/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:22
Publicação
22/01/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805137-72.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Instrução que terá lugar no dia 22/02/2024, às 08hs:30, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, para coleta do depoimento pessoal das partes bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovente/Promovido(a) (ID ), cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805137-72.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Instrução que terá lugar no dia 22/02/2024, às 08hs:30, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, para coleta do depoimento pessoal das partes bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovente/Promovido(a) (ID ), cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805137-72.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Instrução que terá lugar no dia 22/02/2024, às 08hs:30, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, para coleta do depoimento pessoal das partes bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovente/Promovido(a) (ID ), cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 11:16
de Instrução (designada; Juiz(a))
08/01/2024, 16:18
Ato ordinatório
08/01/2024, 16:15
Expedida/Certificada
18/09/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:52
Mero expediente
01/08/2023, 09:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2023, 17:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 14:15
Decurso de Prazo
19/05/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:31
Publicação
26/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Observa-se que o processo segue pelo fluxo de guias em atraso, estando pendente a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Assim, a fim de sanar tal inconsistência, à luz das provas coligidas aos autos e considerando o valor atribuído a causa, CONCEDO O BENEFICÍO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA em favor da parte promovente. Anotações pela secretaria, assim como as providências necessárias ao cancelamento da guia em atraso. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando com clareza sua pertinência ao caso. JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2023. Juiz(a) de Direito
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Observa-se que o processo segue pelo fluxo de guias em atraso, estando pendente a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Assim, a fim de sanar tal inconsistência, à luz das provas coligidas aos autos e considerando o valor atribuído a causa, CONCEDO O BENEFICÍO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA em favor da parte promovente. Anotações pela secretaria, assim como as providências necessárias ao cancelamento da guia em atraso. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando com clareza sua pertinência ao caso. JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2023. Juiz(a) de Direito
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805137-72.2022.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Observa-se que o processo segue pelo fluxo de guias em atraso, estando pendente a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Assim, a fim de sanar tal inconsistência, à luz das provas coligidas aos autos e considerando o valor atribuído a causa, CONCEDO O BENEFICÍO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA em favor da parte promovente. Anotações pela secretaria, assim como as providências necessárias ao cancelamento da guia em atraso. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando com clareza sua pertinência ao caso. JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2023. Juiz(a) de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 20:28
Assistência Judiciária Gratuita
14/01/2023, 18:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/01/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 22:12
Decurso de Prazo
31/10/2022, 00:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:53
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:09
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 22:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))