Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA DE CUJUS: MARIA AUXILIADORA LIMA DE FRANCA SENTENÇA INVENTÁRIO – Partilha realizada através de escritura pública - Extinção por perda do objeto. - Impõe-se a perda de objeto, quando a partilha ocorre através de escritura pública.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0821705-67.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc... Trata o feito de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de MARIA AUXILIADORA LIMA DE FRANÇA. No id. 136038742, consta escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pela ‘de cujus’. É o breve relatório. Decido. O presente processo não tem mais razão de ser. Com efeito, esta demanda já perdeu seu objeto, tendo em vista que o fim aqui colimado é o de efetuar a partilha dos bens deixados por falecimento de MARIA AUXILIADORA LIMA DE FRANÇA. Entretanto, como os herdeiros relacionados nas primeiras declarações resolveram fazê-lo através de escritura pública, o objetivo da demanda resta prejudicado, por absoluta falta de objeto e interesse processual.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da perda do objeto. Sem custas. Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, por isso certifique-se e arquive-se. P.R.I. João Pessoa, 13.2.2026. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito