Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800730-70.2023.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE registrado(a) civilmente como JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), MARTIM LEVINO DOS SANTOS - CPF: 018.698.594-05 (APELANTE), CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO), JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES registrado(a) civilmente como JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES - CPF: 033.120.394-44 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSENILDO MARTIM DOS SANTOS - CPF: 047.016.764-54 (AUTOR), MARIA MARGARIDA MARTIM DA SILVA - CPF: 798.092.354-53 (AUTOR), MARIA JOSE MARTIM DOS SANTOS - CPF: 602.982.944-00 (AUTOR), BRUNO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR), LEANDRO DA SILVA SANTOS - CPF: 098.545.704-01 (AUTOR), JOSÉ MARTIM DOS SANTOS (AUTOR)].
REU: APELADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para: (i) adequar os valores constantes na petição retro, observando-se estritamente a Decisão Judicial de ID 158125229, mormente no excerto "o valor total deverá ser dividido em partes iguais (20% para cada) entre os 5 (cinco) herdeiros, cabendo uma quota parte ser dividida pelos herdeiros do filho falecido de nome JURACI"; e (ii) nos dados bancários, indicar expressamente se a conta é corrente, poupança ou de pagamento.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].