Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802237-32.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), MARIA AUXILIADORA TOMAZ CARDOSO - CPF: 225.664.904-06 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BANCO PAN - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REU), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO PAN. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Cartão de Crédito].