Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a última tentativa de bloqueio ocorreu em setembro de 2024, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio online formulado na peça de id. 123846882. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor atualizado informado na petição de id. 155602468 (R$ 55.856,28), o que faço com apoio no art. 854 do CPC/2015. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada, conforme requerido pela exequente. Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito